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Ahmad Abdouni; Ana Luiza Fatala; Daniel Fonseca; Flávia Di Gregorio; Lívia Rizzi; Luiza Mendes; Nicolas Medeiros; Vitória Mendes.

26 de agosto de 2009

Notícias - Violência doméstica paralisa mulheres

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A violência doméstica traz danos cerebrais que dificultam a reação aos abusos que sofrem dentro de casa, segundo pesquisa da Universidade Federal de São Paulo.
Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo ajuda a explicar um comportamento muito comum entre as mulheres vítimas de violência doméstica. Veja na reportagem de Elaine Bast.

Notícias - Tripla jornada das mulheres

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A tripla jornada exige muito da mulher no mundo de hoje. Ser mãe, esposa e profissional, tudo ao mesmo tempo, não é nada fácil. A dedicação a todas essas tarefas é um desafio.
Por isso, muitas mulheres optam por deixar a vida profissional de lado, para se dedicar a casa e aos filhos. Essas "guerreiras" acabam se afastando do mercado de trabalho por muitos anos ou por até pela vida toda.
Mas, depois de o mundo dar algumas voltas, o desejo ou a necessidade de entrar no mercado de trabalho podem aparecer. Divórcio, filhos crescidos, sonhos não realizados e problemas financeiros levam mulheres de meia-idade a buscar um emprego. Mas por onde começar?
Esse é o tema desta quarta-feira (26) da coluna da repórter Susana Naspolini. Ela mostra exemplos de mulheres que começaram depois dos 40 anos a ganhar o seu próprio dinheiro. São mulheres vitoriosas e corajosas, porque tem o medo e as inseguranças da própria mulher e até as resistências dentro da família e o preconceito do mercado de trabalho.
O barulho da máquina, agora, faz parte da vida de Marileda Silva, de 52 anos. Olhando ela craque na costura, fica difícil de acreditar, mas até pouco tempo atrás a máquina “era um bicho-papão”.
Ela conta que, antes de se casar trabalhou como vendedora, mas, depois, os filhos vieram e ela se dedicou só a casa e as crianças.
“Eu fiquei 20 anos parada, só tomando conta dos filhos, como dona de casa mesmo. Eu me arrependo de ter deixado de trabalhar fora. Fiquei com a autoestima muito baixa. Era só casa, lavar e passar. Eu queria algo mais”, lembra dona Marileda.
Ela foi atrás. Uma vizinha deu a dica, e Marileda se matriculou em um curso de corte e costura. Mas confessa que não foi fácil. “Tive medo de ser velha no mercado. Eu com 45 anos. Ficava pensando se eu ia conseguir fazer o curso”, revela.
E valeu a pena. Hoje, ela trabalha em uma cooperativa de costura, com outras 20 mulheres, e encontrou lá mais histórias parecidas com a dela, como a de dona Maria Madalena, de 58 anos.
“Eu comecei a trabalhar com 52 anos. Foi o meu primeiro emprego. Eu nunca trabalhei fora. Sempre fui dona de casa, sempre cuidei do lar. Hoje, aos 37 anos de casada, cuidando dos filhos e da casa, eu consegui uma oportunidade. Quando meus filhos souberam, eles me incentivaram muito. O meu marido sempre me apoiou em tudo, sempre deu forças”, diz Maria Madalena. Ela seguiu em frente e hoje comemora. “Eu me senti uma profissional, uma pessoa que estava nascendo de novo”.
Marileda não para. Ela já tem dez diplomas de cursos de aperfeiçoamento e, agora, está aprendendo a reciclar garrafas Pet para fazer móveis e vender. “Eu quero mais. Quero subir mais, montar mais cooperativas, ter mais orgulho de mim mesma, fazer mais curso. Estou contando que vou fazer até a faculdade”, afirma.
Perseverança também é o que não falta para Nazaré Ribeiro, de 43 anos. Depois de ficar afastada do mercado de trabalho por mais de 20 anos, ela decidiu trabalhar fora novamente num ramo que nunca tinha tentado antes.
“Eu optei pela área da beleza, porque eu sempre gostei de me cuidar, de cuidar do meu cabelo. Eu achei que esta seria uma direção que eu poderia encontrar para me achar em alguma coisa que eu pudesse ser útil primeiro para mim”, explica.
Ela fez um curso pra cabeleireira e deixou a insegurança de lado. “Eu estava com medo de não ser aceita no mercado de trabalho, de competir com outros profissionais mais jovens”, admite Nazaré.
Hoje, ela trabalha feliz da vida em um salão na zona sul do Rio. “Com certeza está valendo à pena e vai valer mais à pena ainda quando eu puder ver mulheres na minha idade recomeçando, felizes da vida, com todos os problemas que nós temos, mas recomeçando, porque o importante é recomeçar”, afirma a cabeleireira. “Se chorei ou se sorri, o importante é que emoções a gente viva e viva de fato, traçando os objetivos e conseguindo”.
"Ela pode ser uma profissional muito mais competente", afirma gerente do Sebrae
Segundo o gerente de estratégias Sebrae, Sérgio Malta, é possível voltar a trabalhar após os 40 anos, porque o mercado de trabalho está cada vez mais dinâmico e tem evoluído muito rapidamente. “Alguém que deixou de trabalhar por 10 ou 15 anos vai encontrar uma certa dificuldade. Então, tem que estudar, se atualizar, fazer um curso”, afirma.
Ainda de acordo com o representante do Sebrae, o primeiro passo deve ser um curso. “Mas essa mulher que deixou de trabalhar para cuidar da casa e da família tem um trunfo. Ela está mais madura. Enquanto mulher, ela tem mais capacidade de enfrentar esses desafios”, aposta Sérgio Malta. “Depois que ela recuperar a autoestima, ela pode ser uma profissional muito mais competente e completa”.
Segundo o Sebrae, 20% dos pequenos negócios eram dirigidos por mulheres. Hoje, esse percentual chega 46%.
Sérgio Malta também dá algumas dicas de como as mulheres podem voltar ao mercado de trabalho. “Uma mulher que ficou 20 anos fora do mercado de trabalho desenvolveu algum hobby, algum tipo de atividade caseira. Isso é uma habilidade que pode virar uma competência profissional”, declara. “A gente só é bem sucedido fazendo aquilo que a gente gosta. Então, se ela desenvolveu alguma atividade, ela deve procurar aquela habilidade para se tornar uma competência profissional”.

Bibliografia: www.globo.com/jn

Notícias - Cai o número de registros de agressões contra mulheres

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Mas o Ministério Público de São Paulo está preocupado, porque essa queda é resultado do medo de denunciar o agressor.
O Ministério Público de São Paulo está preocupado com números que deveriam, em tese, demonstrar uma vitória. Nos primeiros seis meses deste ano, caiu o número de registros de agressões contra mulheres, mas os procuradores dizem que essa queda é resultado do medo de denunciar o agressor.
Foram 12 anos de casamento, quatro filhos, tortura e agressões. “Ele já me esperava lá na rua e da rua já vinha arrancando cabelo, dando chute. ‘Por que você passou da hora?’, perguntava”.
Depois de quatro boletins de ocorrência, ela conseguiu na Justiça um abrigo para se esconder com os filhos. “Tenho medo de ficar sozinha e ele chegar de repente e eu estar sozinha com meus filhos em casa”.
Foi para prevenir as agressões, proteger e garantir direitos às mulheres vítimas de violência doméstica que há um ano entrou em vígor a lei Maria da Penha. De lá para cá, as queixas nas delegacias da mulher caíram pela metade.
Só na cidade de São Paulo, as denúncias de lesão corporal passaram de quase 7,5 mil no primeiro semestre de 2006 para pouco mais de três mil este ano.
Para a procuradora Vânia Maria Balera, benefícios como a garantia de que a vítima permaneça com os filhos e de que o agressor seja retirado de casa ficaram em segundo plano e a possibilidade de prisão em flagrante prevista na nova lei acabou assustando não os agressores, mas sim as vítimas.
“Ela vai reclamar numa estrutura que vai fazer ela voltar para o mesmo ambiente que ela estava? Como ela vai tirar os filhos da escola? Pra onde ela vai levar as crianças? E ela tem dinheiro depois para se manter?”.
É a insegurança de outra vítima de um ex-marido violento. “Sei que tudo que ele fez, tortura psicológica, agressão é crime. Sei de tudo isso, só que a gente não vê acontecer nada, entendeu?”
Para a delegada Márcia Salgado, estrutura de apoio e programas de reeducação são importantes e a decisão das vítimas de denunciar também. “Se ela se omite de denunciar e não procura nenhum meio de se ajudar, ela não vai sair dessa situação nunca”.

Publicado por Jornal Nacional : www.globo.com/jn

As conquistas e os desafios das mulheres

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No Brasil, no mercado de trabalho, as mulheres já não brigam mais por espaço. As oportunidades de emprego aparecem. O desafio ainda é a desigualdade de tratamento.
Mesmo no lugar do trabalho a mulher não deixa de ser mãe. Esse direito nasceu aos poucos, devagar, como todas as conquistas femininas no mercado de trabalho.
“E essas alterações acontecem principalmente a partir da década de 50”, aponta a socióloga Márcia Guerra.
Na região metropolitana de São Paulo, em 1970, a presença da mulher no mercado de trabalho não chegava a 28%. Hoje passa de 55%.
“A partir do momento que eles deram chance para gente a gente segurou com todas as forças e chagamos lá”, diz a tecelã Neide Maria Ribeiro.
Em 1917, em São Paulo, as mulheres cruzaram os braços e desencadearam a primeira grande greve, que resultou num aumento de 20% dos salários.
A história da mulher no mundo do trabalho desde o final do século 19 está ligada aos fios, a tecelagem, a figura da tecelã, a mulher que está sempre consertando os fios que se partem para que as engrenagens nunca parem de funcionar.
A analista patrimonial Janecleide de Lima trabalha das 9h às 18h.
“É o horário que eu estou chegando em casa. Aí eu vou para a cozinha passar roupa, fazer a janta”, conta.
A diretora executiva Luciane Luciane Ribeiro também é dona de casa.
“Eu saio antes das 8h e deixo tudo organizado”, diz ela.
A mesma Luciane é alta executiva do mercado financeiro. Ela comanda mais de 70 funcionários, quase todos homens.
“Você tem que se provar mais do que se fosse uma figura masculina”, diz Márcia Guerra.
E as pesquisas de mercado de trabalho traduzem em números o sentimento de uma especialista em finanças.
“Até na mesma ocupação elas ganham menos que os homens. E essa equiparação do salário depende muito não só da lei, depende muito de uma mudança de mentalidade do empregador”, aponta ela.

Publicado por Jornal Nacional: www.globo.com/jn

Notícias - Médico acusado de mais de 50 estupros é preso em SP

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O médico especializado em fertilização Roger Abdelmassih é acusado de estuprar pacientes durantes consultas e procedimentos médicos. O médico alegou que as mulheres fantasiavam, em função de remédios.
Foi preso nesta segunda-feira em São Paulo o médico Roger Abdelmassih, um dos especialistas em fertilização mais conhecidos do Brasil. A acusação é de ter estuprado mais de 50 mulheres.
O médico Roger Abdelmassih foi preso dentro de sua clínica no Jardim América, em São Paulo. Eram pouco mais de 15h e ele tinha acabado de chegar para mais uma tarde de trabalho. Roger Abdelmassih é acusado de estupro pelo Ministério Público, denúncia aceita nesta segunda pela Justiça.
As vítimas relatam investidas do médico dentro do consultório na clínica de reprodução humana. “Na hora do beijo, em vez de dar um beijo no rosto, ele se dirigiu à minha boca. E tentando segurar com força. E eu não consegui falar mais nada, porque eu saí de lá chorando”, disse uma mulher que preferiu não se identificar.
“Ele começou a chegar perto de mim, pegar na minha mão e foi me acuando numa estante que tinha atrás da mesa lá do consultório dele e eu pensando: como é que eu vou fazer pra me livrar desse homem? Ele tem duas vezes o meu tamanho! Daí, ele começou a beijar, eu comecei a virar o rosto. Daí, quando ele tava naquela beijação nojenta, bateram na porta”, contou ela.
“Ele abaixou a calça e veio por cima de mim, veio puxando assim, puxou a minha calça. Eu saí gritando, encontrei um médico no corredor, ele pediu pra ter calma”, disse outra vítima.
Outra mulher descreve um ataque do mesmo médico na sala de pré-cirurgia, pouco antes da retirada de óvulos para a fertilização, um procedimento que é feito na própria clínica.
“Quando eu deitei na cama, ele pegou e veio acariciar meu seio e eu coloquei as minhas mãos assim. Aí eu falei pra ele: você não precisa mexer no meu seio pra tirar o óvulo de mim. Ele tava sentindo prazer no que ele tava fazendo entendeu?”.
Elas tinham problemas para engravidar. “Você está lá à procura de um filho, maternidade. Eu jamais iria imaginar que fosse resultar num assédio”.
E por isso procuraram o especialista conhecido. “Ele tem uma imagem de ser a melhor pessoa do mercado na área e, na verdade, é um cara doente que, simplesmente, pega as vítimas num momento, mais frágil da vida”.
Há também relatos de ataques logo após a cirurgia de retirada de óvulos. “Eu acordei levemente e lembro dele me beijando, beijando minha boca e falando pra eu beijar ele e lembro dele passando a mão no meu corpo” .
Roger Abdelmassih se orgulha de ter ajudado a trazer ao mundo milhares de bebês. Muitos deles, filhos de casais famosos e bem-sucedidos. Casais que investiram muito no sonho de ter filhos. “Eu tinha pago R$ 200 mil. Como é que eu ia chegar em casa e dizer pro meu marido: olha, não vou mais. Algum motivo tinha que ter”, contou uma das mulheres.
Algumas dessas histórias chegaram à promotoria no ano passado, mas a Justiça nem analisou a denúncia, porque não havia inquérito policial. A polícia, então, entrou no caso, ouviu dezenas de mulheres que se apresentaram como vitimas, e o médico Roger Abdelmassih foi apontado como autor de crimes sexuais.
Na ficha policial do médico agora consta: indiciado pelos artigos 214 do Código Penal, atentado violento ao pudor e 213, estupro.
Entre as vítimas ouvidas pela polícia, está uma paciente de Minas Gerais, que contou o que, segundo ela, aconteceu na sala de recuperação da clínica. Ela diz: "assustada, abri os olhos com dificuldade e vi que quem me beijava era o médico. Não tive forças para conter suas investidas. Ele então levantou a camisola cirúrgica que eu estava vestindo e consumou o ato".
Os casos de ataques foram sendo compartilhados aos poucos. No começo, pela internet. “Quando eu soube que eu não era a única, pra mim foi um grande alívio”.
A defesa do médico tentou e não conseguiu arquivar o inquérito. A única vitória foi conhecer a identidade das mulheres que o denunciaram, sob a promessa do anonimato.
O médico se defendeu alegando que as denúncias eram fruto de fantasia, provocada pelo anestésico que ele aplicava. Mas a delegada ouviu especialistas e concluiu: a versão do médico foi completamente descaracterizada.
A promotoria então reapresentou a denúncia, com base na nova lei de crimes sexuais. Desde o dia 7 de agosto, o estupro é caracterizado como constranger alguém, mediante violência mesmo que o ato sexual não seja consumado. “Eu acho que tem que ter Justiça, tinham que caçar o Roger. Eu queria isso”.
À tarde, o advogado de Roger Abdelmassih disse que o médico alega inocência. “A defesa entende que o decreto da custódia preventiva do doutor Roger é um decreto ilegal. Ele preenche os requisitos para aguardar o julgamento em liberdade, comparecer perante a autoridade judiciária”, disse José Luis Oliveira Lima advogado do médico.
Num caso inédito, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo abriu 51 processos éticos contra o médico Roger Abdelsmassih. “O conselho é um tribunal que julga a ética dos médicos. Como um tribunal ele tem que dar ampla e total direito de defesa e isso o colega, o Dr Roger, vai ter”, disse Renato Azevedo, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina.
“Existem os médicos e existem os monstros. E, às vezes, o médico é o monstro. O Dr. Roger é o monstro. É isso que eu vejo”, disse uma mulher.

Publicado por Jornal Nacional: www.globo.com/jn

Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada

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O presidente vai sancionar a lei que amplia a licença de 120 para 180 dias.Empresas e empregadas devem optar pelo benefício.
O Congresso aprovou projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias na iniciativa privada e para servidoras federais. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa sancionar a lei.
Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A empregada pode optar se quer ou não a licença ampliada. Saiba mais sobre o tema.
O que é?
Trata-se de uma lei que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, atualmente de 120 dias. A empresa que aderir voluntariamente ao projeto recebe incentivo fiscal.
Qual é o objetivo?
De acordo com a autora do projeto, a intenção é fazer com que a mãe tenha dois meses adicionais para amamentar o bebê, ampliar o vínculo afetivo e reduzir o índice de doenças para a criança.
Quem tem direito e quando pode solicitar?
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
Quando entra em vigor?
Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010.
Como funciona hoje a licença?
A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.
O que muda?
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa.
A empresa é obrigada? Quais benefícios terá?
Não, somente valerá para empresas que aderirem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos sessenta dias de prorrogação da licença.
Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.


Câncer do colo de útero e de mama

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Câncer do colo de útero – Trata-se de uma alteração anormal nas células do colo do útero. A doença se desenvolve lentamente e inicialmente não provoca dor ou sangramento. Pode começar com uma pequena ferida que não é percebida nem tratada. O câncer geralmente se desenvolve quando está presente o HPV, um vírus transmitido durante a relação sexual. Os fatores que favorecem o aparecimento deste tipo de câncer são: muitos parceiros sexuais, falta de higiene masculina, falta de vitamina A e o vício do fumo.
Como prevenir:

Faça um exame preventivo no posto de saúde da sua cidade. O processo é simples:
• Escolha um dia em que você não esteja menstruada. O ideal é uma semana após a menstruação.
• Não tenha relações sexuais com penetração vaginal nos dois dias antes do exame.
• Não use medicações vaginais e não faça lavagens internas nos dois dias antes do exame.
Importante: Se seu exame deu negativo nos últimos dois anos, você pode esperar até três anos para fazer o próximo.


Câncer de mama – Começa com um caroço que cresce. Muitas vezes o caroço é benigno. Quando se descobre que se trata de um tumor maligno se faz uma cirurgia e sessões de quimioterapia. Quanto antes for descoberto, maiores são as chances de cura. Quem tem casos de câncer de mama na família deve tomar cuidado. O grande consumo de gordura animal, alimentos embutidos e enlatados e carnes vermelhas também favorecem o aparecimento da doença.
Como prevenir:
Uma alimentação saudável e a amamentação são fatores de proteção contra a doença. Faça auto-exame todos os meses após a menstruação. Deitada, apalpe os seios em movimentos circulares e observe qualquer alteração de formato ou textura. As mulheres que já não menstruam devem marcar um dia fixo do mês para fazerem o auto-exame dos seios.


Notícias - Cartilha sobre saúde das mulheres negras informa e reforça a auto-estima

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A "Cartilha Quilombola: a saúde da mulher negra em Salvador" lançada no dia 07 de abril de 2008 pela Secretaria Municipal de Saúde traz informações sobre a saúde feminina contextualizada na realidade de Salvador. Visa ser um instrumento de prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da polução afro-descendente soteropolitana.

Notícias - Condenação por tráfico de mulheres em Goiás

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A justiça brasileira condenou o espanhol Aquilino Gonzales Iglesias há mais de treze anos de prisão por tráfico internacional de mulheres e formação de quadrilha. O espanhol Aquilino Gonzales Iglesias foi condenado há mais de treze anos de prisão por aliciar brasileiras para atuarem na sua casa noturna, na Espanha, contando com a colaboração da cunhada Magna Pires da Costa, a qual foi condenada há mais de dez anos. As brasileiras, ao chegarem à Espanha, já possuíam dívida de mais de nove mil reais, além de ter que pagar diárias e sofrerem agressões e ameaças.

Publicado por Jornal Nacional: www.globo.com/jn

Aborto - Direito da Mulher?

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O direito jurídico à igualdade veio do direito ao voto das mulheres. Mas os passos decisivos para a emancipação feminina vieram com o divórcio, a pílula e o direito ao aborto. No seu conjunto contribuíram a que as mulheres possam dispor do seu próprio corpo e, em parte, da sua vida. Nada mais era fatal e eterno: nem o casamento, nem a gravidez, a sexualidade se separava da reprodução.
A reação conservadora teve seu epicentro nos EUA – no governo Reagan – com a criminalização do aborto. Conseguiram reverter, na opinião pública – a imagem positiva do direito ao aborto – o direito da mulher dispor do seu próprio corpo – buscando transformá-la em algo negativo: a morte do feto, com as intermináveis discussões sobre se o feto continha uma alma e colocava o movimento feminista na defensiva, tendo que se justificar. Bandos violentos passaram a atacar a médicos que faziam o aborto.
A Igreja teve papel importante e os cristãos de esquerda foram submetidos a dilemas: como religiosos, teriam que se opor ao aborto. Como militantes de esquerda – seja pelo direito da mulher, seja pelas razões sociais, de que a grande maioria os abortos são realizados por mulheres pobres, em condições que afetam perigosamente sua saúde.
A atitude da grande maioria das pessoas de esquerda foi a de separar sua fé cristã da política social e pronunciar-se pelo direito ao aborto. Até porque quem não quiser apelar para ele, tem todo o direito de não fazê-lo. O que não é possível, em um Estado democrático e laico, é cercear a todos de um direito, porque os religiosos o vetam.
Além de que ninguém, em sã consciência, recomenda que alguém faça um aborto, uma experiência inegavelmente dolorosa. Porém do que se trata é de aprovar o direito. Um direito não é um dever. Acolhe-se a ele, quem quiser. O que não pode seguir acontecendo é o cinismo de que realizam-se diariamente milhões de abortos, que é uma realidade inquestionável. Porém as mulheres de classe média e da burguesia, fazem com cuidados médicos, pagando, protegendo-se, enquanto as outras são submetidas a condições de risco grave, que costumam deixar seqüelas muito profundas.
No Brasil existe uma lei que aceita o aborto legal em alguns casos particulares. Seria necessário universalizar esse direito.
O absurdo do tema retornou nesse caso assustador, em que uma menina de 9 anos ficou grávida pela violação do seu pai, foi submetida a um aborto e a equipe médica foi excomungada pela Igreja. Uma atitude obscurantista, que nenhuma pessoa civilizada pode aceitar. Uma instituição medieval, machista, em que as mulheres são consideradas seres inferiores, quer impor seus critérios sobre o conjunto da sociedade. Os religiosos, que acreditam que devam submeter-se disciplinadamente aos ditames dessa instituição, que o façam.
A separação da Igreja do Estado é uma conquista irreversível da democracia. As razões religiosas podem orientar decisões privadas das pessoas, mas nunca definir critérios para a cidadania em sociedades democráticas e republicanas.
Que o Dia Internacional da Mulher sirva para a condenação dessa atitude obscurantista da Igreja e reforce a luta pelo direito da mulher de decidir sobre seu corpo e sobre sua vida
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Delegacia de defesa a mulher

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As Delegacias de Polícia de Defesa dos Direitos da Mulher surgiram no ano de 1985, no Governo Franco Montoro, tendo sido o autor do Decreto que as criou o Deputado Michel Temer.
A primeira Delegacia da Mulher surgiu no centro da capital paulista, e até hoje é a única unidade do gênero que funciona vinte e quatro horas por dia, atendendo a mulher vítima da violência e de outras formas de discriminação.
Rapidamente se expandiu pelo Brasil e pelo Exterior. O Estado de São Paulo conta com 126 Delegacias Especializadas.
No que tange aos direitos da mulher, acreditamos que a criação destas Delegacias constitui a maior conquista das mulheres neste século. Uma inovação de um país de terceiro mundo, retratando a realidade e invejada por aqueles de primeiro mundo.
A violência contra a mulher não escolhe cor, raça, nível social, econômico ou cultural e não tem hora, dia ou local para acontecer. Geralmente vem acompanhada de aliados como a calada da noite, as quatro paredes, o alcoolismo e outras drogas.
Refletem, na verdade, a triste realidade dos desajustes de homens que não possuem infra-estrutura emocional para compreender a afetividade nata da mulher que exige carinho no trato.
Acostumados a lidar diariamente com drogados e marginais – dos mais diversos níveis de periculosidade – os policiais homens e até mulheres não tinham condições de dar à mulher o atendimento diferenciado que a violência doméstica exige, o que é até compreensível, no meio de tantos crimes, aparentemente mais graves, como roubos, seqüestros, homicídios e tantos outros, a agilização destes impedia o policial de dar melhor atenção às mulheres por ocasião de suas denúncias, geralmente acompanhadas de choro e rosto desfigurado.
Falar que "mulher gosta de apanhar" parecia uma justificativa para aconselhá-la a voltar para casa, agradar o marido e esperar pelo dia seguinte, pois tudo se resolveria. Indagar desta mulher o porquê de continuar convivendo com o seu agressor após tantas denúncias também não alivia o seu sofrimento, pois sentimentos muito pessoais e característicos de mulheres a impedem de tomar uma atitude. A vergonha de uma separação, a insegurança de se criar um filho sem pai e a total falta de opção por outra forma de vida falam mais alto do que tomar a iniciativa de ir embora. Infelizmente, neste país, as mulheres desconhecem seus próprios direitos e intimidam-se com a simples ameaça de o companheiro tomar-lhes os filhos caso vão à Polícia. A supremacia masculina no aspecto econômico é outro fator que contribui para o sofrimento da mulher. O homem financeiramente é sempre mais estruturado que a mulher para a solução dos seus problemas. O poder que emana do afortunado é uma ameaça à mulher que, em geral, não possui dinheiro disponível sequer para constituir um advogado.
Educada para dizer "sim", a mulher necessita de apoio para uma iniciativa, quer para denunciar a violência sofrida, quer para iniciar uma separação.
Às vezes nos deparamos com mulheres que são cúmplices da própria violência sofrida, tamanho é o estado de degeneração em que sua mente se encontra, após anos de tortura ao lado de homens histéricos, coléricos, possessivos e violentos.
A própria sociedade, começando desde a familiar, impede muitas vezes que a mulher tome uma atitude. Os pais, os filhos, os amigos, enfim, aqueles que cercam esta vítima querem ajudar, acreditando que esta deva suportar aquele sofrimento para resguardar os filhos, com a solene frase: um dia tudo acaba.
Tão importante é a questão da violência contra a mulher na atualidade que, na Academia de Polícia do Estado de São Paulo, foi criada a disciplina denominada "Vitimologia Feminina", na tentativa de formar policiais conscientes das peculiaridades dessas vítimas.
Os principais crimes denunciados e atendidos pelas DDM'S (Delegacias de Defesa da Mulher) são: espancamentos, tipificados no Código Penal no artigo 129 como Lesões Corporais; Ameaças, artigo 147; ofensas morais em geral (Calúnia, Difamação e Injúria); os Crimes Contra os Costumes, dentre eles o Estupro, artigo 213; Atentado Violento ao Pudor, artigo 214.
A Delegacia da Mulher de Campinas registrou, em sete anos de atuação, 33.319 ocorrências, sendo 38% de Lesões Corporais, 30% de Ameaças, 5% de Crimes de Violência Sexual e o restante dividido em outros delitos e Contravenções Penais.
Analisando os números acima, devemos levar em conta que eles não refletem a realidade da violência existente em Campinas, visto que os Distritos Policiais comuns também registraram ocorrências desta natureza e as mulheres ainda não romperam com o medo, a vergonha e o preconceito de ir à Polícia denunciar o seu agressor.
Os crimes afetos a estas Especializadas são, em geral, difíceis de serem provados. A falta de testemunhas e principalmente o medo das ameaças de morte impedem a vítima de colaborar com as investigações, sendo de vital importância o Exame de Corpo de Delito e a coleta de material do reto ou da cavidade vaginal para caracterizar o Atentado Violento ao Pudor ou Estupro e identificar o estuprador por exames de DNA.
A importância adquirida pelas Delegacias da Mulher no seio da sociedade é tão grande que, hoje, é praticamente impossível falar na sua extinção, como ameaçam alguns que nunca conheceram de perto o trabalho que esta Unidade desenvolve, não somente no atendimento, mas também no encaminhamento da mulher que a procura.
No entanto, seu aperfeiçoamento se faz necessário. A designação de outros profissionais é de extrema importância, tais como assistentes sociais e psicólogos, pois estes complementariam este trabalho, podendo oferecer às vítimas da violência outras opções de vida.
E é procurando entender a mulher, na sua essência, que as Delegacias da Mulher vêm dando a sua contribuição para que estas rompam o silêncio e o círculo vicioso que as envolvem, oferecendo-lhes, não só um espaço físico adequado, mas também a solidariedade, a compreensão e a certeza de que seu direito à integridade física e moral tem amparo não somente nas leis, mas nas profissionais das Delegacias da Mulher.

O que acontece quando uma mulher vai a uma Delegacia de Mulher:

A mulher vítima de uma dessas violências como, estupro, difamação, lesões corporais, ao chegar a uma delegacia de defesa da mulher deverá ser ouvida por uma investigadora. A vítima deve contar detalhadamente a agressão sofrida.
Tudo que a vítima informar à investigadora será anotado no boletim de Ocorrência-BO.
No caso da vítima estar ferida, ou em caso de estupro, ela será encaminhada pela delegada para exame médico no Instituto Médico Legal-IML. Esse exame chama-se “corpo de delito” e é muito importante para se apurar a gravidade da agressão e servir como prova do crime.
A partir da queixa, a delegada inicia o inquérito policial, mandando chamar para ser ouvidas as testemunhas e o agressor, caso este tenha sido identificado.
Terminado o inquérito policial, a delegada mandará o resultado da investigação para um Promotor de Justiça, para que o seu agressor seja processado, julgado e, se considerado culpado, condenado.
Na delegacia da mulher tem também uma assistente social que poderá orientá-la sobre vários assuntos, inclusive quanto a procurar a assistência de um(a) advogado(a).
Nos casos de violência sexual, particularmente, a vítima tem o prazo de seis meses para apresentar a queixa na delegacia.
Tanto na delegacia quanto na justiça a vítima de violência sexual pode pedir que sua identidade seja preservada.

Guia de defesa da mulher contra violência

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A violência contra as mulheres é a manifestação mais trágica da discriminação contra elas. Cada uma de nós conhece um caso em que essa violência foi exercida ou chegou a experimentá-la na própria pele. Mas apesar disso, as estatísticas ainda não existem ou quando existem são mal conhecidas. E, no entanto, a violência contra as mulheres é um escândalo social e um crime do ponto de vista legal.
É preciso que dela as mulheres possam se defender.
A informação é um elemento fundamental nesta defesa. Para muitas mulheres o acesso à justiça parece difícil, às vezes, impossível. Este Guia, na medida em que se torna acessível informações sobre como se defender, usando a lei como recurso, é e será um instrumento útil e até que as mentalidades mudem e os comportamentos violentos de homens contra mulheres desapareçam do cotidiano de nossas vidas.

Constrangimento ilegal

A lei
Art. 146 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: Detenção de 3 , meses a 1 ano...
Atenção
Às vezes, por trás de um comportamento inexplicável ou de um desrespeito flagrante à lei, se esconde uma pressão que se exerce sobre a mulher. Por exemplo, se desejar ter um emprego remunerado, o que a lei lhe permite enquanto cidadã e se alguém lhe impede de fazê-lo, ameaçando-o com violência ou usando de violência, estará vivendo uma situação de constrangimento ilegal.
O que você deve fazer
1. Comunicar o fato na delegacia mais próxima e exigir o registro de sua queixa, no Boletim de Ocorrência.
2. Não ter vergonha de contar a parentes, amigos ou vizinhos que está sob constrangimento.


Ameaça
A lei

Art. 147 – “Ameaçar alguém, por palavras, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Pena: Detenção de um a seis meses...”.
Atenção
Muita gente que não acreditou em ameaças acabou mal... Por isso, se for ameaçado de morte ou de agressão, não é recomendável ficar em casa. A ameaça em si já é um crime mas pode desembocar em outro. É melhor prevenir do que não poder remediar...
O que você deve fazer
1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. Se perceber que o agressor quer mesmo concretizar a ameaça antes da polícia chegar, não deve se ter medo de escândalo, é recomendável gritar por socorro.
2. Se for à delegacia levar a queixa por escrito ou pedir ao policial que a atenda que anote as suas declarações. Se houver testemunha pedir que ela a acompanhe à Delegacia e lá exigir que sua queixa seja anotada no Boletim de Ocorrência.
3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.


Destruição de documentos
A lei

Art. 305 – “Destruir, suprimir ou ocultar em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiros, de que não poderia dispor. Pena: reclusão de 2 a 7 anos...”.
Atenção
Os documentos são a prova de que você é você, uma cidadã brasileira. Sem eles os atos simples da vida cotidiana ficam muito complicados. Acontece que alguns homens ainda acham que as mulheres não precisam ser cidadãs (ser eleitora, ter um trabalho remunerado, ter carteira de identidade, frequentar uma escola) e são esses que, criminosamente, destroem ou desaparecem com os documentos da mulher, da companheira ou da filha.
O que você deve fazer
1.Ir rápido a uma Delegacia Policial para dar queixa da destruição ou desaparecimento de seus documentos, indicando à polícia quem foi o autor desse crime. Caso você tenha testemunhas, leve-as junto para depor a seu favor.
2. É importante que tire, imediatamente, novos documentos, caso os seus sejam destruídos.

Calúnia
A lei

Art. 138 – “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos...”.

Difamação
A lei

Art. 139 – “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano...”.

Injúria
A lei

Art. 140 – “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Pena: detenção de um a seis meses...”.
Atenção
Calúnia, difamação e injúria são chamados crimes contra a honra. Só com a denúncia da vítima esses crimes podem ser apurados. Toda sociedade atribui à honra e à reputação das mulheres uma importância fundamental. Por isso mesmo, quando se quer atingir uma mulher, o caminho fácil é o da calúnia, da difamação ou da injúria. Nada mais corriqueiro do que homens que “contam vantagens” sobre mulheres e com isso prejudicam sua reputação. Mas porque é corriqueiro e visto quase como banal, nem por isso deixa de ser crime. Banal tem sido o desrespeito às mulheres e recorrer à lei contra uma “simples” calúnia, injúria ou difamação é uma maneira de restituir esse respeito.
O que fazer
A denúncia desses três crimes tem o mesmo encaminhamento:
Ir à delegacia e levar a queixa por escrito ou pedir ao policial que a atender que anote as suas declarações. Não ter vergonha de contar o que aconteceu com todos os detalhes, o que quer que tenha sido dito contra você.
Havendo testemunhas indique seus nomes para a polícia para que elas possam depor a seu favor.

Estupro
A lei

Art. 213 – “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Pena: reclusão de três a oito anos...”.
Atenção
O estupro é a relação sexual forçada, imposta à mulher pela força ou coação, sem que ela possa se defender. No Brasil, os casos de estupro são diários e atingem principalmente menores. Quando cometido pelo pai, padrasto, pai adotivo, tutor, pessoas em quem a vítima confia e de quem em princípio não espera uma tal brutalidade, o estupro torna-se ainda mais odioso e, por isso, a lei prevê um aumento de pena para o estuprador. Se a moça é menor de 14 anos ou é doente mental e, pela pouca idade ou pela doença, é mais vulnerável e indefesa, o estupro se caracteriza mesmo que não haja sinais de violência.
Entre adultos, e mesmo dentro do casamento, entre marido e mulher, a relação sexual é imposta pela violência também caracteriza o estupro.
A existência do estupro é a mais cruel manifestação da violência contra a mulher. Nele ela é tratada como uma coisa, inanimada, pois seria ofensivo aos animais dizer que a mulher estuprada foi tratada como um animal. O estupro é a completa negação da vontade da mulher, brutalizada pela força do homem. Esse homem que, muitas vezes, é uma pessoa considerada trabalhadora e tida como bom cidadão, considera “normal” exercer contra uma mulher a violência do estupro, da mesma forma que, cotidianamente, a desrespeita de diversas maneiras.
O que é preciso deixar claro é que esse homem é uma ameaça à segurança pública, um criminoso. Por isso, denunciar um estupro é tão importante quanto gritar fogo face a um incêndio em prédio alto. Ainda que isto custo muito a uma mulher que acaba de sofrer uma violência bárbara, cabe a ela denunciar esse crime. O agressor precisa ser punido.
O que fazer
1. Gritar por socorro!
2. Caso o estupro se realize, não ter vergonha, procurar a delegacia policial mais próxima, logo em seguida, e exigir que o seu caso seja registrado no Boletim de Ocorrência e que lhe seja dada uma guia para exame médico no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para você poder processar o seu agressor.
3. Estando muito machucada, é recomendável ir a um hospital público onde há, também, um policial de plantão que anotará a sua queixa. Peça ao médico do hospital um atestado onde esteja minuciosamente descrita a agressão que você sofreu.
4. Não se medique por conta própria nem faça nenhuma higiene íntima antes de ser examinada por um médico, de preferência no Instituto Médico Legal.
5. Procure, em seguida, um médico para atendê-la que verificará, inclusive a existência de algum contágio venéreo.
6. Se do estupro resultar gravidez, você, por lei, tem direito a fazer um aborto. Por isso é importante o laudo do Instituto Médico Legal que comprove a violência sexual.
7. Se mesmo diante da evidência do estupro, o médico se recusar a fazer o aborto leve o fato ao conhecimento de um promotor público ou de um juiz criminal exigindo autorização legal para a prática desse tipo de aborto permitido por lei.
8. Encontrando dificuldades de ser apoiado, procurar a ajuda dos grupos feministas, dos Conselhos Estaduais da Mulher, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, da imprensa e de pessoas e instituições que defendem a causa da mulher.
9. É muito importante ter, também, uma assistência jurídica.

Atentado violento ao pudor
A lei

Art. 214 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de dois a sete anos.
Atenção
O atentado violento ao pudor tem uma raiz comum com o crime de estupro. Aqui, também, o agressor ignora a vontade da vítima e se impõe a ela, sexualmente, pela força. Assim, como no caso de estupro, as mulheres hesitam em denunciar o crime porque se sentem marcadas pela violência que sofreram. De certa maneira, assumem vergonha como se essa marca não fosse sair nunca e como se fosse culpa delas. Seria bom que as mulheres entendessem que elas são tão culpadas nesses crimes quanto alguém que foi atropelado por um carro desgovernado.
O que fazer
1. Não ter vergonha e, tal como no caso de estupro, dar queixa em uma delegacia policial detalhando a violência sexual que você sofreu.
2. Procure cuidados médicos, caso esteja machucada. Nesse caso, também se deve fazer um exame de corpo delito no Instituto Médico Legal que servirá de prova contra seu agressor.
3. Procurar apoio dos grupos de mulheres e assistência jurídica de um advogado.

Rapto
A lei

Art. 219 – “Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. Pena: reclusão de 2 a 4 anos.
Atenção
O que surpreende neste artigo do Código Penal é a referência a “mulher honesta”.
O crime é o rapto, pouco importa se a vida pregressa da mulher raptada dá margem a que a sua “honestidade” seja posta em questão.
A lei é preconceituosa na medida em que reflete uma velha distinção entre as mulheres ditas honestas que merecem respeito e proteção da sociedade e as “outras”, que a sociedade abandona na medida em que se afastaram dos padrões de comportamento estritos impostos à mulher.
O que fazer
1. A família ou amigos da vítima devem levar o fato imediatamente ao conhecimento da polícia, caso a vítima ainda não tenha sido encontrada.
2. Sendo encontrada, a própria vítima deve fornecer à polícia todos os dados que possam levar à identificação do raptor. Caso esteja machucada, a vítima deve receber da delegacia uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico Legal.
3. É recomendável procurar a assistência jurídica de um advogado e o apoio dos grupos de mulheres que defendem os direitos da mulher.

Sedução
A lei

Art. 217 – “Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de quatorze anos e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Pena: reclusão de 2 à 4 anos”.
Atenção
Em que pese o conteúdo preconceituoso deste artigo nos tempos atuais, a lei pode ser um recurso útil se a jovem, engravidando dessa relação sexual, pretender provar a paternidade do autor da sedução, se este se eximir de sua responsabilidade quanto ao filho.
O que fazer
1. Os responsáveis pela menor devem levar o fato ao conhecimento da delegacia de polícia que tem a obrigação de anotar tudo que for dito no Boletim de Ocorrência.
2. A família da jovem deve procurar a assistência jurídica de um (a) advogado (a).

Lesão corporal
A lei

Art. 129 – “Ofender à integridade corporal ou a saúde a outrem. Pena: detenção de três meses a um ano”.
Atenção
É um escândalo que, enquanto a lei condena a lesão corporal, o costume , a cultura, a sociedade, em suma, a absorvam, quando se trata de homens batendo em mulher.
Essa prática e tão largamente difundida e isso em todas as classes sociais que a polícia, a justiça e as próprias mulheres durante muito tempo tomaram diante dela uma atitude fatalista e simplificadora. Seja porque se trata de briga de marido e mulher e “eles sempre se ajeitam” seja porque “todo mundo sabe que mulher gosta de apanhar”, o fato é que um silêncio irresponsável e cúmplice cerca o espancamento de mulheres. A simples existência desses chavões culturais atesta o desejo da sociedade de lavar as mãos. Só recentemente as mulheres começaram a se dar conta de que apanhando de homem sem dar queixa à polícia estavam deixando impune um crime. Denunciá-lo é a melhor maneira de prevenir uma segunda vez.
Porque, em geral, quando não há punição, vem uma segunda vez, e a violência vira um hábito dentro da relação. Ora, pancada que, em si, já é um crime pode ter consequências mais graves: uma mulher grávida que, depois do espancamento aborta ou tem o parto acelerado, prejudicando a criança ou perde um de seus sentidos (visão, audição, fala) ou fica com deformidade permanente, são exemplos de casos em que a pena é aumentada.
O que fazer
1. Gritar por socorro, chamar os vizinhos ou pessoas que possam impedir a agressão.
2. Se estiver muito machucada, ir direto a um hospital público onde há sempre um policial de plantão que anotará a sua queixa contra o agressor.
3. Formalizar a queixa numa delegacia de polícia, exigindo que se façam anotações no Boletim de Ocorrência e que lhe dêem uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para processar criminalmente o agressor e até para lhe exigir, posteriormente, uma indenização pelos danos causados.
4. Se houve testemunhas da agressão, dar na delegacia seus nomes e endereços para que elas possam depor a seu favor.
5. Antes do exame médico no Instituto Médico Legal, não se medicar por conta própria.
6. Procurar logo a assistência jurídica de um advogado.
7. Procurar o apoio dos grupos de mulheres e instituições de defesa dos direitos da mulher.

Indução ao suicídio
A lei

Art. 122 – “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. Pena: reclusão de 1 a 3 anos se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave...
Atenção
Homicídio disfarçado, a indução ao suicídio tem um caráter particularmente sádico, na medida em que o indutor trabalha para destruir a auto-estima da vítima até levá-la a auto-destruição. Pretende assim aquele que leva uma mulher a se matar, esconder o seu desejo de fazê-la desaparecer por trás do que supostamente foi um ato de vontade da vítima. Na verdade a mulher que tenta suicídio teve quebrada a sua vontade de viver, por alguém que minou essa vontade fazendo-a descrer de si mesma e daqueles que a cercam.
O que fazer
1. Comunicar imediatamente à polícia o fato criminoso.
2. Estando a vítima com vida, ela deve ser socorrida imediatamente e afastada da pessoa que a induziu ao suicídio.
3. A vítima ou sua família devem imediatamente procurar a assistência jurídica de um advogado.

Homicídio
A lei

Art. 121 – “Matar alguém”. Pena: reclusão de seis a vinte anos...
NOTA: O homicídio é considerado o crime mais grave do Código Penal.
Este Código, de acordo com as circunstâncias, prevê o aumento ou a diminuição da pena. A pena. A pena máxima pode chegar, com agravantes, até 30 anos de prisão.
Atenção
O homicídio praticado contra as mulheres não seria em nada diferente, nem mais chocante do que qualquer outro homicídio se, nos últimos anos, não fossem tantos os casos em que se pretende absorver o criminoso com a tese de homicídio praticado em legítima defesa da honra. Trocado em miúdos, isso quer dizer que, quando um homem suspeita ou mesmo tem provas de que a sua “honra” foi “maculada”, ele teria os mesmos benefícios daquele que age em legítima defesa da própria vida. Ora, o que se entende por honra maculada é o fato de ter a mulher saído do lugar que o homem acreditava ser o dela na vida dele. Ou, em outros termos, se ela não vive como ele quer que ela viva, ela simplesmente deixa de ter o direito de viver.
Os homicídios contra as mulheres são numerosos e são, na maioria dos casos, o ponto de chegada de um caminho acidentado, feito de violência, pancada, berros e palavrões. É preciso não entrar nesse caminho; é preciso desviar-se, desde o princípio, dos relacionamentos que se apresentam com essas características.
O que fazer
1. Chamar imediatamente a polícia.
2. Não se deve, em absoluto, alterar ou mudar a posição do corpo da vítima nem das coisas à sua volta.
3. A família da vítima deve contratar, se possível, um(a) advogado(a) para funcionar como assistente de acusação do Promotor.
4. O fato deve ser levado ao conhecimento da imprensa, de instituições de defesa dos direitos das mulheres, dos grupos feministas de forma a sensibilizar a opinião pública.
5. A família e os amigos da vítima devem auxiliar na investigação policial e no trabalho da promotoria, de modo a ajudar a preservar a reputação da vítima que, certamente, será acusada de ter dado motivos ao seu assassino.

Conquistas Femininas

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A mulher brasileira tem lutado ao longo de toda nossa história, para conseguir seu espaço, mesmo vivendo numa sociedade paternalista, preconceituosa e discriminatória. No período colonial, a mulher era tida como uma propriedade (assim como os escravos). Primeiro propriedade do pai, que arranjava o casamento da filha, como se fosse uma transação comercial; e depois do marido, que esperava que a esposa fosse uma boa dona-de-casa, boa parideira e mãe, sendo-lhe dispensável conhecimento e cultura, para que a mesma não contestasse a condição de submissão exigida por ele.Uma das grandes conquistas femininas da história do Brasil é o direito de votar, pois até 1932 era prerrogativa apenas dos homens. Como símbolo desta conquista destaca-se Carlota Queiroz, a primeira Parlamentar eleita em 1935. Outra vitória deu-se com a criação da lei do divórcio,pois a partir daí, estavam livres para reescreverem sua história, agora como senhoras de seus destinos.Deve-se observar que apesar de consideráveis mudanças comportamentais da sociedade, ainda prevalece os costumes machistas e discriminatórios. Pais e mães são responsáveis pela educação de seus filhos, podendo influenciar positiva ou negativamente. Com pequenas iniciativas, como por exemplo, ensinar que os trabalhos domésticos são responsabilidade de todos, e mostrar que homens e mulheres são iguais em direitos, independente de raça e credo, pode fazer sua parte para uma sociedade melhor. No campo do trabalho, houve muitos avanços, principalmente com a criação de leis de proteção e incentivo ao trabalho da mulher. Entretanto, restam muitas barreiras a serem derrubadas. Mulheres que exercem os mesmos cargos de homens ganham menos e suas qualificações são pouco reconhecidas, pois seus salários são vistos como complemento na renda familiar. E para chegar a um cargo de chefia é exigida muito mais do que um homem.
Apesar de todos esses problemas enfrentados pelas mulheres, hoje passamos por uma revolução silenciosa, que pode ser vista nas faculdades. Em todos os cursos de graduação, especialização, doutorado e pós-doutorado, têm uma predominância do sexo feminino. As mulheres além de ser maioria, são também as mais assíduas, pontuais e muito mais disciplinadas para estudar. Se as coisas continuarem assim, certamente teremos um futuro de muitas conquistas e vitórias para ambos os sexos.

Dificuldades para viabilização e elaboração do projeto

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Apesar dos grandes benefícios trazidos com a criação de uma organização não-governamental (ONG), existem muitas dificuldades para a viabilização e elaboração desses projetos.
Uma grande dificuldade evidente é a grande burocracia existente no processo de elaboração dessas organizações que por muitas vezes atrapalham a criação de uma ONG que possui uma grande importância na tentativa de construir uma sociedade democrática que todos sonham.
Outro problema existente é também a captação de recursos que nunca esteve em tão evidência no terceiro setor como nos últimos anos. O motivo para tal postura adotada pelas entidades é o fato de que o terceiro setor cresceu no país e, com isso, a concorrência entre as ONGs por um apoio e recursos financeiros, também.
São muitas as entidades em busca de verba para seus projetos e atividades. De acordo com uma pesquisa divulgada no final de 2004 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em parceria com Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Abong (Associação Brasileira de ONGs) e GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), com base no Cadastro Central de Empregos (Cempre) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em 2002, existiam mais de 276 mil instituições privadas sem fins lucrativos no país. Nos últimos seis anos, o número de organizações sociais no Brasil subiu 157%: pulou de 107 mil para 276 mil, sendo que São Paulo é o Estado com o maior numero de entidades: 21% do total das ONGs.
Além disso, as entidades que têm como foco o desenvolvimento e defesa dos direitos quadruplicaram no período: 11 mil para 45 mil. Entre as que defendem direitos, destacam-se as associações de moradores (14,6 mil em 2002, crescimento de 337%) e centros e associações comunitários (23,1 mil, com crescimento de 335%). E tudo isso ocorreu recentemente, o estudo do IBGE aponta que as organizações do terceiro setor em geral são novas: 62% foram criadas após 1990.
Porém, esses obstáculos são muito pequenos, diante das imensas mudanças e conquistas que uma organização como essas, pode conseguir.

O que é uma ONG?

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A sigla ONG corresponde a organização não-governamental — uma expressão que admite muitas interpretações. A definição textual (ou seja, aquilo que não é do governo) é tão ampla que abrange qualquer organização de natureza não-estatal.
Em âmbito mundial, a expressão surgiu pela primeira vez na Organização das Nações Unidas (ONU) após a Segunda Guerra Mundial, com o uso da denominação em inglês “Non-Governmental Organizations (NGOs)” para designar organizações supranacionais e internacionais que não foram estabelecidas por acordos governamentais.
Do ponto de vista formal, uma ONG é constituída pela vontade autônoma de mulheres e homens, que se reúnem com a finalidade de promover objetivos comuns de forma não lucrativa. Nossa legislação prevê quatro formatos institucionais para a constituição de uma organização sem fins lucrativos, com essas características – associação, fundação, organização religiosa e partido político. Por não ter objetivos confessionais ou eleitorais, juridicamente toda ONG é uma associação civil ou uma fundação privada.
No entanto, nem toda associação civil ou fundação é uma ONG. Entre clubes recreativos, hospitais e universidades privadas, asilos, associações de bairro, creches, fundações e institutos empresariais, associações de produtores rurais, associações comerciais, clubes de futebol, associações civis de benefício mútuo, etc. e ONGs, temos objetivos e atuações bastante distintos, às vezes, até opostos.
No Brasil, a expressão era habitualmente relacionada a um universo de organizações que surgiu em grande parte, nas décadas de 1970 e 1980, apoiando organizações populares, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. As primeiras ONGs nasceram em sintonia com as demandas e dinâmicas dos movimentos sociais, com ênfase nos trabalhos de educação popular e de atuação na elaboração e controle social das políticas públicas.
Segundo Herbert de Souza: “uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia – liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham”.
Ao longo da década de 1990, com o surgimento de novas organizações privadas sem fins lucrativos, trazendo perfis e perspectivas de atuação social muito diversas, o termo ONG acabou sendo utilizado por um conjunto grande de organizações, que muitas vezes não guardam semelhanças entre si. Como afirma a antropóloga Leilah Landim “O nome ONG não é mais revelador, como ele era, de um segmento dentro das organizações da sociedade civil brasileira”.
De acordo com o estudo realizado pela Consultoria do Senado Federal, em 1999, “ONG seria um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania”.
 

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