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Ahmad Abdouni; Ana Luiza Fatala; Daniel Fonseca; Flávia Di Gregorio; Lívia Rizzi; Luiza Mendes; Nicolas Medeiros; Vitória Mendes.

8 de novembro de 2009

Primeira comandante mulher da frota da Transpetro toma posse

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25/09/2009
Ministra Nilcéa Freire participa da cerimônia junto com o presente da Transpetro e o ministro de Minas e Energia.
Hildelene Lobato Bahia, de 34 anos, será a primeira comandante mulher da frota da Petrobrás Transportes S.A (Transpetro). A cerimônia de entrega do Certificado de Nomeação será na segunda-feira (28/09), às 14h30, no Píer da Praça Mauá, no Rio de Janeiro, e conta com a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão.
Durante a solenidade de posse, a ministra Nilcéa Freire fará um pronunciamento, Sergio Machado entregará o Certificado de Nomeação à Comandante Hildelene Lobato Bahia e caberá ao ministro Edson Lobão colocar a estrela de Comando Dourada na homenageada.
Também estarão presentes autoridades de governo, representantes da Marinha, entidades de classes, sindicatos, estaleiros, representantes do Porto do Rio de Janeiro, corpo gerencial da Transpetro, Petrobrás e subsidiárias, além de estudantes do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga).
Perfil - Hildelene Lobato Bahia é formada em Ciências Contábeis e é integrante da primeira turma da EFOMM do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. Já no posto de 1º Oficial de Náutica, assumiu a função de 1º Piloto no Navio-Tanque Lorena BR da Transpetro (PETROBRAS) e desde 2005 a função de Imediato do mesmo navio, sendo a primeira brasileira a atingir esse patamar na carreira de marítimos.

Publicado por Jornal Nacional - www.globo.com/jn

Mini-reforma eleitoral: um passo adiante!

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Publicado pela Secretaria Especial de Política da Mulher
( 17/09/2009 )

Em segundo turno, a Câmara dos Deputados aprovou alguns pontos para ampliar a participação das mulheres na política.
A mini-reforma eleitoral aprovada, na noite desta quarta-feira (16/09), em segundo turno na Câmara dos Deputados avança em alguns pontos no tema da ampliação da participação das mulheres na política. Foi instituída a punição para o partido que não preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ontem, algumas emendas aprovadas no Senado que avançavam em relação ao texto da Câmara foram rejeitadas, entre elas o aumento da obrigatoriedade de utilização de 5% para 10% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Entre os pontos aprovados, que beneficiam diretamente as mulheres brasileiras estão:

1. O parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Na redação anterior a palavra utilizada era reservará. Com a mudança os partidos têm de, necessariamente, manter a proporcionalidade de um mínimo de 30% e um máximo de 70% por sexo na sua lista de candidaturas.

2. São acrescidos o inciso V e o parágrafo 5º ao Artigo 44 da Lei 9.096/1995 que regula a aplicação de recursos do Fundo Partidário:

V. Na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. (NR)

§ 5º o partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subseqüente, acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para atividade diversa.

3. O artigo 45 da Lei 9.096/1995, que trata da propaganda partidária gratuita fica acrescido do inciso IV:

IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Mobilização - Para a manutenção desses avanços foi fundamental o trabalho realizado pela Comissão Tripartite instituída pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) para a revisão de Lei 9.504/1997, em estreita articulação com a Bancada Feminina no Congresso Nacional e o movimento feminista e de mulheres, junto aos parlamentares da Câmara e do Senado.

Somente três emendas das 67 apresentadas pelo Senado foram incorporadas pela Câmara. A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Criação de nova Agência para Mulheres é aprovada em Assembléia da ONU

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Publicado pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres (16/09/2009)

Nova Agência das Nações Unidas para as Mulheres é um instrumento capaz de garantir mais recursos para as disputas políticas das mulheres.
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, nesta segunda-feira (14.09), em Nova York, a criação da Agência das Nações Unidas para as Mulheres, que deverá unificar e consolidar o trabalho desenvolvido pelas quatro estruturas que atuam na promoção da equidade de gênero e empoderamento das mulheres. São estas: Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM), Assessoria Especial do Secretário Geral para Assuntos de Gênero (OSAGI), Divisão das Nações Unidas para o Avanço das Mulheres (DAW) e Instituto Internacional de Pesquisa e Treinamento para o Avanço das Mulheres (INSTRAW).
A Agência é um instrumento capaz de garantir mais recursos para as disputas políticas das mulheres, melhoria no assessoramento aos países e governo e mais integração das agências das Nações Unidas na agenda da equidade de gênero. A autoridade máxima da nova Agência das Nações Unidas para s Mulheres terá status de Subsecretária Geral – terceira posição da hierarquia do sistema ONU.
Durante Assembléia, foi recomendado ao secretário-geral da ONU Ban Ki-moon a apresentação de uma proposta para incorporar as entidades existentes, que inclua organograma, fontes e formas de financiamento e composição do conselho executivo para a supervisão das atividades da nova agência. Mais de 300 organizações não-governamentais já solicitaram rapidez no processo de estruturação da Agência e também nomeação imediata de uma liderança, com atuação reconhecida pelos movimentos de mulheres e gênero, para logo conduzir o processo de unificação das quatro entidades que existem hoje.
 

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