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26 de agosto de 2009

Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada



O presidente vai sancionar a lei que amplia a licença de 120 para 180 dias.Empresas e empregadas devem optar pelo benefício.
O Congresso aprovou projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias na iniciativa privada e para servidoras federais. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa sancionar a lei.
Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A empregada pode optar se quer ou não a licença ampliada. Saiba mais sobre o tema.
O que é?
Trata-se de uma lei que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, atualmente de 120 dias. A empresa que aderir voluntariamente ao projeto recebe incentivo fiscal.
Qual é o objetivo?
De acordo com a autora do projeto, a intenção é fazer com que a mãe tenha dois meses adicionais para amamentar o bebê, ampliar o vínculo afetivo e reduzir o índice de doenças para a criança.
Quem tem direito e quando pode solicitar?
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
Quando entra em vigor?
Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010.
Como funciona hoje a licença?
A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.
O que muda?
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa.
A empresa é obrigada? Quais benefícios terá?
Não, somente valerá para empresas que aderirem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos sessenta dias de prorrogação da licença.
Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.


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