Integrantes do Grupo

Ahmad Abdouni; Ana Luiza Fatala; Daniel Fonseca; Flávia Di Gregorio; Lívia Rizzi; Luiza Mendes; Nicolas Medeiros; Vitória Mendes.

8 de novembro de 2009

Campanhas Publicitárias sobre Violência contra a Mulher!

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Onde tem violência, todo mundo perde - Proposta: Estímulo para mudança de atitude do agressor

A proposta é colocar os homens no centro do debate sobre a violência doméstica. As mensagens da Campanha são um convite a uma mudança de atitude e do comportamento masculino frente à violência doméstica.

Chega de Esconder - Uma Campanha sobre Violência contra as Mulheres para TV

O objetivo da Campanha Chega de Esconder é encorajar as mulheres em situação de violência doméstica a romper o mundo do silêncio, escapar da solidão e encontrar saídas. O recado é direto: é preciso falar, apontar a violência sofrida como algo que não é “natural”, que não deve ser tolerado e nem varrido para debaixo do tapete.
A expectativa com a veiculação da Campanha é também estimular o diálogo e a mudança de atitude, fazendo com que a violência doméstica contra as mulheres deixe de ser tratada aos cochichos e passe a ser discutida de forma aberta e franca por todas as pessoas, já que se trata de um problema que afeta toda a sociedade.

Homem que bate machuca a mulher, os filhos e ele mesmo

Nesta Campanha de 2006, a idéia é sensibilizar o homem mostrando que, ao agredir a mulher, ele está machucando todos os membros da família, inclusive os filhos.

Fonte: Instituto Patrícia Galvão

Seminários: A Mulher e a Mídia

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Realizados desde 2004, esses encontros têm proporcionado diversas reflexões sobre o comportamento da mídia brasileira e latino-americana em relação às mulheres e têm contado com a participação de profissionais qualificadas/os na área de comunicação.
A primeira edição do Seminário A Mulher e a Mídia aconteceu em 2004, no Rio de Janeiro, quando foram debatidas a publicidade, a mídia e a imagem da mulher; os preconceitos e estereótipos predominantes e os meios para derrubá-los.
A segunda edição foi realizada em São Paulo, em 2005, tendo como temas os programas e publicações voltados para o universo feminino, a dramaturgia e as conquistas de espaços e avanços na abordagem da temática de gênero.
A terceira edição do seminário contou com exposições de jornalistas e especialistas em comunicação e direitos das mulheres do Brasil e de outros países da América do Sul, entre eles/as: Tereza Cruvinel, Marta Suplicy, Laura Greenhalgh, Cristiana Lobo, Flavia Oliveira, Fátima Jordão.
A Mulher e a Mídia 5 abordou dois eixos do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM): a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão (eixo 5); e cultura, comunicação e mídia igualitária, democrática e não-discriminatória (eixo 8).

Instituto Patrícia Galvão

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O Instituto Patrícia Galvão é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, sediada na cidade de São Paulo e que tem por objetivo desenvolver projetos sobre direitos da mulher e meios de comunicação de massa.

O Instituto Patrícia Galvão entende que as tarefas desafiadoras colocadas no campo da comunicação política para a promoção dos direitos das mulheres não podem ser enfrentadas isoladamente. Assim, o Patrícia Galvão busca orientar seus projetos e ações no sentido de fomentar, incentivar, impulsionar e influir na formação de alianças estratégicas para a realização de projetos de impacto.

Isto significa priorizar as suas ações no sentido de:
- Construir pontes entre ações isoladas de comunicação para incentivar a geração de ações coletivas de impacto.
- Impulsionar parcerias com ONGs, redes e articulações para identificar oportunidades de ações coletivas de comunicação.

O Patrícia Galvão foi criado por iniciativa de ativistas feministas atuantes na área de comunicação em diversas regiões do país.

Para cumprir seus objetivos, o Instituto Patrícia Galvão desenvolve:
- Debates com especialistas e monitoramentos que possibilitem diagnósticos sobre as representações de mulheres e homens nos meios de comunicação.
- Debates sobre programas e peças publicitárias que desrespeitem os direitos humanos, em especial de mulheres, de afrodescendentes, de povos indígenas e de homossexuais.
- Campanhas de comunicação e publicitárias educativas.
Entre seus principais objetivos, o Instituto Patrícia Galvão visa colaborar para a construção de uma imagem de mulher na mídia que seja mais adequada à realidade das brasileiras e que reflita o crescente reconhecimento dos direitos humanos das mulheres.

Sócias-Fundadoras do Instituto:
Angela Freitas, especialista em comunicação; nas décadas de 1980 e 1990 foi assessora de comunicação do SOS Corpo - Gênero e Cidadania e da AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras; Rio de Janeiro/RJ
Albertina Costa, pesquisadora da Fundação Carlos Chagas; São Paulo/SP
Denise Carreira, jornalista; São Paulo/SP
Dulce Xavier, coordenadora de comunicação do grupo Católicas pelo Direito de Decidir; São Paulo/SP
Estelizabel Souza, jornalista; João Pessoa/PB
Fátima Pacheco Jordão, especialista em pesquisa de opinião e comunicação política; São Paulo/SP

Abaixo, alguns dos projetos desenvolvidos pelo Instituto Patrícia Galvão:

Treinamentos de Mídia
Seminários Nacionais A Mulher e a Mídia    2006: A Mulher e a Mídia 3    2007: A Mulher e a Mídia 4 - TV Pública    2007: A Mulher e a Mídia 4 - Gênero e Políticas Públicas de Comunicação    2008: A Mulher e a Mídia 5 - Mulheres e Eleições
Campanhas Publicitárias sobre Violência Contra a Mulher    2004: Onde tem violência, todo mundo perde    2005: Chega de esconder    2006: Onde tem violência, todo mundo perde
Pesquisa de Opinião Ibope/IPG sobre Mulheres e Política 2009 Pesquisa de Opinião Ibope/Instituto Avon sobre Violência Contra a Mulher 2009 Pesquisa de Opinião Ibope/Themis sobre Violência Contra a Mulher 2006 Pesquisa de Opinião Ibope/IPG sobre Violência Contra a Mulher 2006 Pesquisa de Opinião Ibope/IPG sobre Violência Contra a Mulher 2004 Pesquisa de Opinião Ibope/IPG sobre Mulheres e AIDS 2003
Portal Violência Contra a Mulher
Blog Mulheres de Olho
Relatório da reunião sobre comunicação e violência contra as mulheres
Publicação: Onde tem violência, todo mundo perde
Pesquisa "Merchandising abusando da confiança da consumidora"
Dossiê Mulheres com HIV/AIDS
Livro: Assassinato de Mulheres em Pernambuco - de Aureliano Biancarelli

Fonte: Instituto Patrícia Galvão

Uniban expulsa aluna que foi à aula com vestido curto

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A estudante Geisy Villa Nova Arruda, 20, hostilizada por cerca de 700 colegas ao usar um vestido curto no campus da Uniban em São Bernardo do Campo, onde cursa turismo, foi expulsa ontem pela universidade por "desrespeito à dignidade acadêmica e à moralidade".
Um grupo de seis a oito estudantes (a Uniban não soube dizer ontem o número exato) que participou da manifestação contra ela, no dia 22 de outubro, foi punido com suspensão, por tempo a ser definido.
A Uniban tomou as decisões após uma sindicância concluir que a estudante "provocou" os colegas, "o que resultou numa reação coletiva de defesa do ambiente escolar". Segundo Décio Lencioni Machado, assistente jurídico da instituição, Geisy "tem uma postura incompatível com o ambiente da universidade", pois sempre utiliza roupas curtas e decotes e tinha atitudes "insinuantes".
A estudante afirmou que pretende processar a Uniban. "Como me expulsaram? Que absurdo. Eu fui a vítima, quase fui estuprada, como puderam fazer isso?", disse. A mensalidade do curso, de R$ 310, é paga pelo pai dela, que é supervisor de serviços -Geisy não trabalha.
Segundo Machado, o que levou à decisão não foi o vestido, mas a "postura" dela. "O problema não era a roupa, mas a forma de se portar, de falar, de rebolar." Por isso, diz, ela já havia sido advertida verbalmente por fiscais de disciplina da universidade e pelo coordenador do curso de turismo -ela nega.
No dia do tumulto, de acordo com ele, quando a aluna saiu escoltada pela Polícia Militar do campus, a universitária "subiu com as mãos o vestido que usava, deixando-o mais curto". Além disso, diz, ela entrou na sala de outro curso, quando o professor já dava aulas, porque um estudante queria conhecê-la. "Segurava uma bolsa enorme em uma mão e um fichário na outra, como levantaria o vestido?", questiona Geisy.
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A Uniban publica comunicado hoje na Folha sobre a expulsão. A universidade diz que decidiu tornar público o fato porque Geisy também utilizou veículos de comunicação para contar sua versão dos fatos.
A defesa da estudante não quis comentar por não ter sido notificada. Segundo a universidade, após a decisão, ainda de madrugada, um motoboy tentou entregar uma carta a Geisy informando a expulsão, mas ninguém atendeu na casa dela.
Geisy afirma que só às 16h um motoboy foi a sua casa, mas ela se recusou a receber o documento e pediu que ele fosse entregue a seus advogados. Ela afirmou que, caso eles não recebam a notificação, voltará às aulas na segunda-feira.
Especialistas ouvidos pela Folha criticaram a medida. A mãe da estudante, que pediu para ser identificada apenas por Maria, considerou a decisão absurda. "É o jeito dela de se vestir, desde pequena foi assim. Ela não é a única", disse. (TALITA BEDINELLI, ALENCAR IZIDORO, LUISA ALCANTARA E SILVA, ESTÊVÃO BERTONI E CATHARINA NAKASHIMA)
Expulsão atesta incompetência, diz entidade
Para coordenadora de comitê de defesa da mulher, universidade, que deveria promover discussões, teve atitude autoritária
Educadores, advogados e outras entidades ouvidas pela Folha também fazem críticas à decisão da Uniban; ONG diz que fará protesto
Da reportagem local
"Ao expulsar essa menina, a universidade assina seu atestado de incompetência", afirma Samantha Buglione, coordenadora do Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) no Brasil. "O espaço que deveria promover a discussão está tendo atitudes simplificadas e autoritárias", diz ela. "Para a universidade ser intolerante em questões de moralidade neste nível é porque ela está completamente desvirtuada do que deveria ser", afirmou.
As opiniões de Buglione refletem um pouco a contrariedade de boa parte dos educadores, advogados e entidades de defesa das mulheres ouvidos pela Folha sobre a punição da Uniban à jovem que foi hostilizada ao usar um vestido curto.
Para Buglione, a função da Uniban era promover um debate, e não mandar a estudante embora. "Esse caso é uma excelente metáfora para mostrar como a universidade não está mais sendo universidade", afirma ela, que também é professora de direito da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).
"Como é uma instituição que se propõe a fazer um trabalho educativo, a expulsão deveria ser a última medida", avalia Sabrina Moehlecke, doutora em educação pela USP e professora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Ressalvando falar em tese, por não ter acompanhado detalhes do caso, ela acrescenta: "Mesmo que as pessoas venham com hábitos, formas de agir e de se vestir inadequados, a instituição tem a função de criar formas de lidar com isso".
O promotor de Justiça Roberto Livianu, do Movimento do Ministério Público Democrático, afirma que a decisão é um "exagero", "foge à razoabilidade" e lembra "posturas fundamentalistas islâmicas".
O professor de direito constitucional João Antonio Wiegerinck avalia que a expulsão só ocorreu devido à repercussão do tema na mídia, e não pelo comportamento da aluna. Ele afirma que a roupa da jovem era inadequada ao ambiente de estudo.
"Faltou bom senso à estudante. Mas dou aula há mais de oito anos. Há roupas piores."
Segundo Wiegerinck, é praxe nas instituições de ensino regulamentos para punir alunos por comportamentos do tipo. Mas ele ressalta a necessidade de uma gradação para os casos de reincidência -como advertência e suspensão, sempre por atos formais, e não verbais.
Ato público
Para Sônia Coelho, militante da SOF (Sempreviva Organização Feminista), a expulsão da estudante é um retrocesso e mostra a falta de compromisso da instituição com a educação.
"É preciso trabalhar prevenindo a violência. O contrário do que a universidade está fazendo. A aluna deveria ser acolhida, e os alunos, educados."
A SOF afirma ter buscado contato com a universidade para propor um ciclo de debates sobre a violência contra a mulher. Sem sucesso, decidiu fazer um ato público no dia 18 na frente da Uniban -que, com a expulsão, pode ser antecipado.
A decisão da universidade, ao ver a reação contra a jovem como defesa do ambiente escolar, diz Sônia Coelho, põe em risco todas as mulheres. "Qualquer uma que se vista com um short ou vestido pode ser abordada de forma pior. Daqui a pouco as mulheres serão apedrejadas."
A fundadora da União de Mulheres de São Paulo, Maria Amélia de Almeida Teles, diz que a atitude da Uniban mostra que ainda existe discriminação e reforça a existência do preconceito: "É difícil acreditar que em pleno século 21 a mulher não tenha direito a dispor de seu próprio corpo e a se vestir da maneira que desejar".

Publicado pela Folha de S.Paulo, 08/11/09.

Movimento pede fim da violência contra meninas e mulheres

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Um ano após o corpo da menina Rachel Genofre ter sido encontrado morto dentro de uma mala na Rodoferroviária de Curitiba, entidades do movimento feminista vão às ruas pedir por justiça. O caso Raquel é um dos casos onde o crime continua sem solução. Nos últimos três anos, pelo menos seis casos de violência contra meninas foram registrados no Paraná. Em 2008, a solução de homicídios girou em torno de 65% em todo o Estado e 45% na Capital. Rachel, infelizmente, está entre os 55% que ainda esperam por justiça.
Membros da União Brasileira de Mulheres (UBM) Seção Paraná e do Fórum Popular de Mulheres, em conjunto com entidades do movimento social, movimento feminista e de mulheres de Curitiba, realizaram um ato público ontem para marcar o aniversário de um ano do assassinato da menina. O movimento veio pedir justiça para este e tantos outros casos que continuam sem solução e pedir o fim da violência contra as mulheres e meninas.
De acordo com a coordenadora geral da UBM, Elza Campos, apesar de os movimentos sociais terem apresentado um crescimento e ter havido a conquista de políticas públicas em prol da categoria, a violência contra o sexo feminino ainda é muito alta.
"A violência contra a menina e a mulher ainda é muito grande. E o problema é que a maioria não é denunciada. As mulheres são fechadas, ficam com medo. Só aparece aquele caso onde o crime foi bárbaro. Precisamos que mulheres e homens que lutam a favor desta causa assumam uma denúncia, para que se fortaleça uma rede e as atitudes possam ser tomadas. Quem cala, também é responsável", disse Elza.
O ato "Pelo fim da violência contra mulheres e meninas" e "Pelo direito a uma vida sem violência" aconteceu na rodoferroviária de Curitiba, em frente ao bloco interestadual, exatamente onde o corpo de Rachel foi encontrado. A manifestação veio chamar a atenção contra a violência e pedir que este caso, assim como os demais, não caia no esquecimento. "Foi uma tragédia que aconteceu com a minha filha, mas esperamos que essa fatalidade sirva como um alerta à sociedade", enfatizou a mãe de Rachel, Maria Cristina Lobo Oliveira.
De acordo com Elza, o que s espera é que estes e tantos outros casos de violência contra meninas sejam solucionados. As entidades pedem ainda que a polícia assuma seu papel e ofereça todo o apoio necessário às famílias que não tem acesso à mídia ou aos movimentos sociais. São estes casos que, infelizmente, acabam caindo no esquecimento.
"No caso Rachel sabemos que está havendo uma luta, uma intenção grande da polícia em solucionar. Mas e os demais casos que continuam sem solução e a polícia não vai atrás, como ficam? Esperamos que a polícia assuma seu papel. Existem muitos casos de famílias da periferia onde não há acesso aos movimentos sociais e à mídia. Estas famílias não contam com o apoio necessário e o caso de suas filhas mortas é arquivado. Queremos justiça", apontou Elza.
A manifestação, além de pedir justiça, veio para trazer a intenção de um sonho. "Como movimento social de mulheres, estamos vigilantes com relação a todo o tipo de violência. Vamos continuar lutando, vamos resistir sempre. Não vamos nos calar enquanto essa situação não se resolver. E temos um sonho de conquistar uma sociedade igual para todos, onde não haja opressão e violência", finalizou Elza.
O Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), responsável pelo caso Rachel Genofre, continua à caça do assassino. Desde que o corpo da menina foi encontrado, já foram realizados 47 exames de DNA em suspeitos e percorridos cerca de 8.500 quilômetros em investigações que percorreram 17 cidades.
"Continuamos com um serviço intenso de inteligência policial. A polícia não desistiu do caso e não o arquivou. Nosso objetivo é fazer com que o criminoso seja preso e responda por esse crime com a intensidade e a força da lei", garantiu o secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari.
De acordo com relatório do Cope, que assumiu o caso em 18 de novembro, no decorrer das investigações foram apuradas 85 denúncias, entrevistadas mais de mil pessoas, 110 formalmente em cartório. Das 202 pessoas que, por algum motivo, foram consideradas suspeitas, 47 foram submetidas a exames de DNA.
"É importante dizer que este caso é um desafio para o trabalho policial, porque o criminoso pratica o crime já buscando esconder todas as provas", disse Delazari.
Entrevistas — Segundo o relatório do Cope, diversas entrevistas foram feitas com pessoas que tinham alguma ligação com a menina e a família dela, e com pessoas que frequentavam os mesmos ambientes. Das 1.010 entrevistas, 600 aconteceram na região central de Curitiba. Entre as pessoas entrevistadas estão diretores, funcionários e seguranças da escola, da biblioteca pública e da igreja, assim como pessoas que moraram no mesmo bairro e usavam os mesmos ônibus que a menina.
Durante as investigações também foram analisadas imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais e do sistema de monitoramento de vias públicas em toda a região central. As imediações da rodoferroviária também foram amplamente verificadas, assim como funcionários e moradores foram entrevistados. Todos os objetos que pudessem dar pistas do crime, como a mala em que a menina foi encontrada, foram periciados.
O procedimento de coleta de material tem sido adotado para todos os presos com suspeita ou acusação de pedofilia, desde o início das investigações sobre o caso Rachel. O Instituto de Criminalística recolhe o material genético para análise e confrontá-lo com o que foi colhido no corpo da menina. (FGS)
Nos últimos três anos, pelo menos seis casos parecidos com o de Rachel aconteceram no Paraná. Em abril de 2006, a menina Giovanna Costa, de nove anos, desapareceu em Quatro Barras. Dois dias depois, o corpo foi encontrado em um terreno baldio, dentro de um saco plástico. No mês seguinte, a polícia concluiu que a menina foi morta e um ritual de magia negra. Quatro pessoas foram acusadas e respondem por envolvimento com o crime.
Em outubro de 2007, Márcia Constantino, de 10 anos, sumiu enquanto brincava com outras crianças no pátio da igreja que frequentava com os pais, em Maringá, que neste dia realizava um evento. Amigos e familiares foram em busca da garota. Na manhã seguinte, ela foi encontrada morta em uma plantação de milho. Ela foi estuprada e estrangulada. O criminoso ainda jogou álcool e ateou fogo na menina. O acusado era membro da igreja e foi preso após o exame de DNA comprovar que a havia violentado. Ele foi a júri popular e condenado a 43 anos e seis meses de prisão.
Em Querência do Norte, na região Noroeste do Estado, a menina Pâmela dos Santos, de três anos, foi vista pela última vez no dia 9 de novembro de 2008. Sua mãe havia a colocado para dormir e, na manhã seguinte, a menina não estava no berço e a janela do quarto estava aberta. A menina foi encontrada a 500 metros de sua casa com ferimentos no peito e marcas de violência sexual. O acusado do crime matou a criança porque a mãe da menina não queria namorá-lo. Ele foi a júri popular e condenado a 43 anos e seis meses de prisão.
Em novembro de 2008, Alessandra Betim, de oito anos, saiu de casa em Castro, na região dos Campos Gerais, e não voltou. No dia seguinte, o corpo foi encontrado em um terreno baldio a duas quadras de sua residência. Os acusados foram presos dois dias depois. A menina teve traumatismo craniano e foi estuprada. Os homens vão responder por co-autoria no crime de homicídio qualificado.
Também em novembro do ano passado, a menina Lavínia Rabech, de nove anos, foi estrangulada na casa onde morava no abairro Atuba, em Curitiba. Três dias depois do crime, um andarilho de 45 anos, que fumava crack com a mãe da menina, confessou o crime e foi preso. A menina sofreu abuso sexual. O homem foi indiciado por homicídio e atentado violento ao pudor. A mãe responde por abandono de incapaz.
Em agosto deste ano, em Peabiru, Stephaine Ferreira, de 10 anos, foi encontrada morta em uma plantação de trigo. A menina estava seminua. O padrasto confessou que violentou e estrangulou a menina dentro de casa. Ele foi indiciado por estupro, homicídio e ocultação de cadáver.
Delegacia de homicídios — Em 2008, a Delegacia de Homicídios solucionou em torno de 65% dos crimes em todo o Estado e 45% em Curitiba. Em Londrina, 64% dos homicídios dolosos foram solucionados e, em Foz do Iguaçu, 48%. Nos municípios menores, onde também é menor o índice de homicídios dolosos, esta média de solução dos casos pode chegar a 100%. Em março deste ano, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná anunciou que aumentaria o efetivo da Delegacia de Homicídios da Capital. A proposta, com isso, é que os crimes sejam investigados à exaustão.

Publicado pelo Portal Bem Paraná (PR), 04/11/09.

CNJ abre processo para investigar juiz contrário à Lei Maria da Penha

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De Diego Abreu

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (15) abrir um processo administrativo disciplinar para investigar o juiz Edilson
Rumbelsperger Rodrigues, que, em 2007, se envolveu em polêmica após considerar inconstitucional a Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
De acordo com reportagem publicada em outubro de 2007 pelo jornal "Folha de S.Paulo", o juiz, de Sete Lagoas (MG), rejeitou pedidos de
medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Segundo o jornal, o magistrado considera a lei "um conjunto de regras
diabólicas".
Ele chegou a chamar a lei de "monstrengo tinhoso". "É, portanto, por tudo isso, que, de nossa parte, concluímos que, do ponto de vista ético, moral, filosófico, religioso e até histórico, a chamada 'Lei Maria da Penha' é um monstrengo tinhoso", disse o juiz, em uma decisão. Em um dos despachos, ele destacou que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”.
O G1 entrou em contato com assessoria de imprensa do juiz às 16h35. Às 17h40, ele informou que está com a agenda cheia e só irá se manifestar por volta de 15h desta quarta-feira (16).
A decisão do CNJ de abrir o processo para investigar o juiz se deu após a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ter arquivado o caso, que chegou ao TJ-MG após denúncia da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas.
Na manhã desta terça-feira, os conselheiros do CNJ decidiram por unanimidade abrir o processo. O relator do caso, Marcelo Neves, classificou os fatos atribuídos ao juiz como “uma denúncia grave de discriminação à mulher”.
O CNJ chegou a cogitar a possibilidade de afastar preventivamente o juiz do cargo, mas a decisão será tomada somente durante a análise do processo disciplinar. Segundo o relator, Edilson Rodrigues está sujeito a sofrer as sanções previstas no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê advertência, censura e até demissão aos juízes que se utilizam de linguagem imprópria.
Sentença-padrão
De acordo com a reportagem da "Folha de S. Paulo" de 2007, o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas penas para agressões domésticas contra a mulher, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. A legislação é uma homenagem a farmacêutica maria da Penha Fernandes, vítima de agressões por parte do ex-marido.

Publicado pelo Portal G1 (RJ), 15/09/09.

Mary Kay lança batom para ajudar mulheres vítimas de violência!

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Publicado por: Portal Fator Brasil 19/08/09

Renda do novo Pink Passion será revertida ao Instituto Patrícia Galvão.
Com o mote ´Seu batom pode mudar o mundo´, a Mary Kay lança mais um produto social para o projeto Beleza que faz a Diferença™. As consumidoras que optarem pela nova cor do Batom Cremoso Mary Kay® Pink Passion até dezembro de 2009 irão colaborar com o esforço global da marca para mudar a vida de mulheres e crianças ao redor do mundo.
No Brasil, a empresa apoia o Instituto Patrícia Galvão, uma organização não governamental que dá suporte à causa da não violência contra a mulher. Durante o ano de 2008, todo o lucro obtido da venda do Batom Apple Berry Mary Kay® foi revertido integralmente à causa e o valor foi somado aos outros esforços pelo mundo. Cerca de US$ 2 milhões foram destinados para causas que transformam as vidas de mulheres e crianças mundialmente.

Álcool e drogas não são vilões!

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Apontados como combustíveis para empurrões, tapas, socos, facadas e até tiros, o álcool e as drogas parecem não ser fatores preponderantes no que diz respeito à violência doméstica. O perfil dos agressores de mulheres - na maioria das vezes maridos ou companheiros das vítimas - traçado pelo Ligue 180 mostra que a ingestão de substâncias psicoativas é costume de 54% dos homens que surram suas esposas e demais parentes dentro de casa. Apesar do percentual alto, 39% dos relatos apontam algozes que não fazem uso de nenhuma droga, lícita ou ilícita. O dado, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que comemorou ontem os três anos da Lei Maria da Penha, desmitifica a relação entre violência doméstica e vícios.
"Os números nos mostram que o álcool e as drogas agravam a situação de violência, sem dúvida. Mas que não são os causadores das agressões. Isso rompe com a ideia de que o agressor é um doente, alcoolizado, que precisa de tratamento nessa linha. O que defendemos, enquanto política pública, é a punição de quem agride", afirma Pedro Costa Ferreira, coordenador do Ligue 180. Balanço apresentado ontem pela Secretaria de Políticas para as Mulheres mostra um aumento de 32% no número de atendimentos feitos pela central telefônica no primeiro semestre de 2009 em relação ao mesmo período do ano passado - passando de 122.222 para 161.774. Parte significativa do total de atendimentos, 47,7%, refere-se à busca de informações sobre a Lei Maria da Penha.
A maioria das mulheres que entrou em contato com a central é negra (43%), tem entre 20 e 40 anos (67%), é casada (55%) e um terço cursou até o ensino médio. Ciente da lei que protege pessoas vítimas de violência doméstica, há dois meses Mariana (nome fictício) deixou a casa onde morava havia quatro anos com o marido e hoje está em um abrigo no Distrito Federal. "De um ano e meio para cá, ele começou a ficar agressivo, dizia que eu estava com outra pessoa na rua, chegava a me ver nos lugares, me xingava com aquelas palavras horrorosas", conta a mulher de 31 anos e mãe de quatro filhos. Certo dia, ela recebeu um tapa nas costas. "Fiquei mesmo com medo de ele realmente cumprir o que vinha prometendo, de me bater, me furar. Foi quando decidi sair", conta. Ao contrário de muitas histórias ouvidas por Mariana no abrigo onde está, o marido dela não toma álcool ou drogas. "Ele não bebe nem fuma. Não sei porque ficou assim de um tempo para cá", lamenta.
Autora de uma tese na Universidade de São Paulo (USP) sobre violência doméstica, a psicóloga Mírian Sagim explica que as substâncias psicoativas só servem de trampolim. "Não têm relação direta com a agressão. Na verdade, só dão a coragem que o agressor muitas vezes precisa. Prova disso é que 40% dos homens que agridem o fazem quando estão sóbrios", ressalta a especialista. Ela destaca, ainda, que na maioria das vezes o álcool acaba servindo de desculpa. "O homem diz que a bebida é a responsável pela violência, não ele."

Homens
Quase um por cento dos atendimentos feitos pelo Ligue 180 no primeiro semestre de 2009 foram realizados por homens. Em números absolutos, isso representa 1.567 contatos masculinos com a central. O interesse tem crescido na medida em que a Justiça aplica a Lei Maria da Penha, inspirada na condição vulnerável da mulher, a homens. Fato que ocorreu há menos de um mês em Crissiumal (RS). Uma decisão judicial determinou que um marido mantivesse distância de 50 metros da mulher. No dia seguinte, a medida passou a vigorar também em benefício do marido, impedindo que a mulher se aproximasse dele. O casal está em processo de separação, com relatos de confusões provocadas por ambos.

Telefone
Criada em 2005, a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 é um serviço gratuito e nacional que funciona 24 horas, todos os dias. Pelo telefone, são passadas orientações sobre os direitos das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, além de informar onde elas podem procurar ajuda.

Sociedade
Fruto de uma articulação da sociedade civil com forte participação da farmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após ter recebido um tiro disparado pelo marido, a legislação pune com prisão a violência doméstica, crime que antes rendia, no máximo, pagamento de cestas básicas. Além disso, a lei criou medidas de proteção à mulher ameaçada.
Números da violência

Perfil
54,14% dos agressores eram usuários de álcool e/ou drogas
39% não utilizam álcool ou drogas
67% das pessoas que agridem são o marido ou companheiro
61.774 atendimentos foram feitos pelo Ligue 180 no primeiro semestre de 2009
17.231 relatos de violência

Homens também ligam
0,97% dos atendimentos feitos pelo Ligue 180 foram realizados por homens
» O índice de homens procurando o serviço é maior no Centro-Oeste: 1,21%
» Foram, no total, 1.567 ligações de homens ao Ligue 180 no primeiro semestre de 2009

Fonte: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

Com Lei Maria da Penha, mulheres vencem o medo e denunciam agressores

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Anderson Dezan, do Último Segundo

Quando conheceu o ex-namorado, a estudante de Direito Carolina, de 26 anos, achou que tinha encontrado o homem ideal. Amoroso, educado, gentil, divertido, ele atendia praticamente a todos os requisitos que uma mulher procura. No entanto, com o passar do tempo, a universitária descobriu mais uma faceta do antigo companheiro, o ciúme. A partir daí, seu sonho começou a desmoronar até que, por causa da desconfiança, ela foi agredida fisicamente duas vezes. Amedrontada, mas também inconformada, Carolina denunciou o ex-namorado usando a lei Maria da Penha. Sancionada em agosto de 2006, a lei 11.340 cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher e prevê que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
• Saiba mais sobre a farmacêutica bioquímia Maria da Penha Maia
“No início ele era o melhor namorado do mundo. Aquele tipo que está sempre te surpreendendo com presentes, flores e chocolates. No entanto, ele era muito ciumento”, conta Carolina. “Como eu havia saído de um noivado de cinco anos e meio, com casamento marcado, ele sempre se sentiu muito inseguro e pensava que eu poderia deixá-lo a qualquer momento”.
De acordo com a estudante de Direito, a primeira agressão sofrida aconteceu durante um passeio de barco com amigos. O ex-namorado bebeu muito durante o programa e, embriagado, começou a se insinuar para outras mulheres. Chateada com a situação, Carolina tentou conversar com ele, mas, percebendo sua indiferença, se afastou. Momentos depois, a universitária disse que ia embora, o que irritou profundamente o ex-companheiro.
“Ele ficou muito nervoso, falava alto e estava completamente bêbado, fora de si. Mesmo assim, ele insistia em conversar comigo. Muito triste, eu disse que não tinha nada para falar. Na discussão, ele apertou meus pulsos e eu pedi que soltasse, pois já estava me machucando. Com muita raiva, ele disse que eu ia ver o quer era machucar de verdade, quando me pegou pelos cabelos, jogou minha cabeça contra o casco interno do barco, me deu três tapas no rosto e apertou meu pescoço a ponto de me faltar ar”, relembra.
Carolina conta que no mesmo dia da agressão o ex-namorado chorou, pediu perdão e prometeu parar de beber. Segundo a universitária, ele disse que não saberia viver sem ela e que iria se matar se estivesse ao seu lado. Com esperanças de que acontecesse uma mudança, a estudante o perdoou, mas cinco dias depois as agressões voltaram ainda piores. Com diversos hematomas pelo corpo e sentindo-se humilhada, Carolina passou 17 dias amedrontada, até que, incentivada por amigos, ela decidiu ir à delegacia e denunciar o ex-namorado através da lei Maria da Penha.
“Mesmo estando na delegacia da mulher, eu me senti mal. A todo tempo perguntavam se eu tinha certeza do que estava fazendo. Que com aquele ato eu estaria prejudicando o meu ex-namorado de diversas maneiras”, diz a jovem, que chegou a perder 14 quilos por conta do trauma.
Assim como a estudante de Direito, a dona de casa Maria de Fátima, de 52 anos, também venceu o medo e denunciou o ex-marido. Segundo ela, o casal morou junto por sete anos. Com o relacionamento desgastado por brigas e desentendimentos, a dona de casa decidiu pôr um ponto final na união em 2007. No entanto, a separação não foi bem aceita pelo antigo companheiro.
“Antes das agressões físicas, ele já gostava de me agredir com palavras. Sempre me xingava e me humilhava em público com palavrões. Até que um dia nos separamos e ele começou a me perseguir, a me ameaçar pelo telefone. Um dia, para ver se ele me deixava em paz, eu disse que tinha outra pessoa e a partir daí começaram as agressões físicas”, relata.
Para Maria de Fátima a maior violência sofrida aconteceu no último mês de março. Na ocasião, o ex-marido invadiu sua casa com um facão disposto a matá-la. Cansada dessa situação, a dona de casa foi à delegacia e denunciou o agressor. Segundo ela, a tentativa de homicídio deixou marcas que ficarão para sempre gravadas.
“Ele invadiu minha casa com um facão para me matar. Eu corri para o banheiro para me esconder, mas na confusão minha mão ficou para fora e ele quase decepou meu dedo. Hoje, eu não consigo fechar minha mão completamente e tenho que fazer fisioterapia”, conta.
Denúncias
Dados da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres mostram que a Central de Atendimento à Mulher (número 180, serviço 24 horas) registrou 269.977 chamados entre janeiro e dezembro de 2008. O número representa um aumento de 32% em relação ao ano de 2007 (204.978). Segundo a secretaria, o Distrito Federal foi o local que mais entrou em contato com a central, com 351,9 atendimentos para cada 50 mil mulheres. Em segundo lugar, ficou São Paulo (220,8) e Goiás em terceiro (162,8).
Mesmo com o aumento de denúncias, ainda há muito que fazer. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que desde que a lei Maria da Penha entrou em vigor até dezembro do ano passado foram abertos no País mais de 150 mil processos relativos a violência contra mulheres. Desse total, quase 76 mil foram concluídos e somente 1,8 mil resultaram em punição.
Para o presidente do CNJ, Gilmar Mendes, há êxito na aplicação da lei apesar do baixo número de punições. A afirmação foi feita durante a Terceira Jornada sobre a Lei Maria da Penha, realizada no final do mês de março, em Brasília.
“A experiência [de aplicação de lei] está sendo bem sucedida. Haverá aqui ou acolá a necessidade de aperfeiçoamento, mas em áreas como essa, o jurista tem que calçar as sandálias da humildade e consultar as pessoas em geral, as que são vítimas e também ouvir profissionais de outras áreas”, disse na ocasião.
Mudanças
Durante o encontro também foi levantada a necessidade de se ampliar os centros de referência, que dão suporte às mulheres após a denúncia de agressões. Para a educadora da Ong feminista SOS Corpo, Carla Batista, a lei Maria da Penha deixa clara não somente a urgência da mudança na estrutura, como também na Justiça.
“A lei Maria da Penha exige uma modificação de comportamento da própria Justiça brasileira. Eu acho que essa modificação irá levar um tempo. Uma mudança também na estrutura dos serviços, inclusive nas delegacias que recebem as denúncias”, avalia.
Segundo Carla, boa parte do País precisa ainda passar por uma transformação cultural, no sentido de entender a violência contra a mulher como sendo um crime. Ela ressalta que a aceitabilidade da agressão doméstica como uma questão natural infelizmente ainda está muito presente na sociedade brasileira.
“Durante séculos, a sociedade pregou que o marido tinha direitos sobre sua esposa, o companheiro sobre sua companheira e o namorado sobre a namorada. Esse direito, inclusive, vinha com a prerrogativa de violentá-la com palavras, atitudes e agressões. Então essa mudança na sociedade de começar a enxergar esses fatos como violência ainda está em progresso”, analisa a educadora.
Carla acredita que a lei Maria da Penha, por estar sendo muito divulgada, pode agir como um fator de prevenção da violência doméstica. Para ela, as mulheres tendo conhecimento dos seus direitos irão se sentir mais respaldadas ao fazer uma denúncia.
“Eu acredito que a lei, por estar sendo amplamente conhecida e debatida, tenha o poder de inibir os agressores e de estimular as mulheres a fazerem denúncias, ainda que o Judiciário esteja muito aquém de receber essa demanda”.
De acordo com a estudante de Direito Carolina, após fazer a denúncia contra o ex-namorado, o mesmo desapareceu de sua vida. A universitária avalia que a lei possui pontos a favor, como a garantia de proteção à vítima, que em seu caso, segundo ela, foi fundamental, mas em compensação há a lentidão da Justiça brasileira. A primeira audiência de seu processo foi marcada para quase um ano após a agressão. No caso da dona de casa Maria de Fátima, a audiência ainda nem foi marcada.
Carolina diz já ter superado as agressões pelas quais passou e ainda faz terapia para se livrar totalmente dos traumas. “Uma mulher que sofreu esse tipo de violência precisa de carinho e muita terapia para entender, aceitar aquilo que aconteceu e superar tudo”, conta. “Depois de tanto sofrimento que trazem reflexos até hoje, tem uma hora que temos que nos levantar de qualquer maneira”.
*Os sobrenomes das mulheres que prestaram depoimento à reportagem foram omitidos para preservar a identidade das mesmas.

Publicado por - Último Segundo 05/04/09

Brasil, Argentina e Paraguai assinam acordo para minimizar o tráfico de mulheres na região da tríplice fronteira

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03/11/2009

Com essa medida, o Brasil se consolida como referência internacional em políticas públicas no enfrentamento ao tráfico de mulheres.
O Brasil, por meio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e em parceria com as Secretarias de Mulheres da Argentina e do Paraguai, dá um passo importante no enfrentamento ao tráfico de mulheres ao criar o Núcleo da Mulher na Casa Migrante, em Foz do Iguaçu (PR), na próxima quarta-feira (4/11). O Núcleo será responsável por identificar casos de violência e tráfico contra a mulher migrante, além de encaminhá-las aos serviços de atendimento à mulher dos três países. Com essa iniciativa inédita no mundo, o Brasil se consolida como referência internacional em políticas públicas no enfrentamento ao tráfico de mulheres.
O ato será a partir das 14h30, na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, e conta com a participação da ministra da SPM, Nilcéa Freire, e das ministras das Mulheres da Argentina, Magdalena Faillace, e do Paraguai, Maria Gloria Rubin. Na ocasião, as três representantes assinam um memorando de entendimento para cooperação regional na tríplice fronteira, que visam procurar meios para minimizar o tráfico de mulheres na região.A ação é resultado da parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, através do Conselho Nacional de Imigração, Ministério das Relações Exteriores, Prefeitura de Foz de Iguaçu e governos da Argentina e Paraguai.
Na ocasião, também será inaugurado um Centro de Referência de atendimento à mulher em situação de violência, que deve prestar assistência psicológica e social humanizada e qualificada às mulheres, além de orientação jurídica, contribuindo para o fortalecimento e empoderamento da mulher e o resgate de sua cidadania.
Casa do Migrante – Também conhecida como Casa do Trabalhador. É um centro de referência aos brasileiros residentes nos países vizinhos e oferece orientação de todos os direitos àqueles que vivem no exterior. A iniciativa de inclusão da SPM no Acordo de Cooperação firmado entre o MTE e a Prefeitura, com o apoio do MRE, para a criação da Casa do Migrante surgiu do numero crescente de mulheres migrantes em busca de serviços de atendimento. Dados da Casa do Migrante mostram a crescente demanda de mulheres em busca de serviços. Das 600 pessoas atendidas nos últimos quatro meses, 56,5% eram mulheres em busca de ajuda.

Publicado por Jornal da Globo

Municípios do RS aderem ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

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04/11/2009

Ministra Nilcéa Freire e prefeitos de vinte e duas cidades gaúchas assinam documento amanhã, em Porto Alegre.
Termo de cooperação técnica para adesão ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência conta a Mulher será assinado nesta quinta-feira (5/11/), às 9h, em Porto Alegre/RS, pela ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e prefeitos de vinte e dois municípios gaúchos. A subsecretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da SPM, Aparecida Gonçalves, também estará presente.
O evento faz parte da programação do Fórum Estadual sobre Políticas para as Mulheres, que acontece na cidade, promovido pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMUS, com o apoio da prefeitura de São Leopoldo. Na ocasião, a ministra falará sobre Políticas Públicas para as Mulheres e Institucionalidade no painel I, que acontece às 10h30.
Assinam o termo de cooperação técnica os municípios de São Leopoldo, Sapiranga, Bagé, Canoas, Barão, Gravataí, Novo Hamburgo, Santa Rosa, Cachoeirinha, Sapucaia do Sul, Esteio, Caxias do Sul, Bom Retiro do Sul, Capão da Canoa, Cruz Alta, Dois Irmãos, Taquari, Santiago, Santana do Livramento, Trindade do Sul, Bento Gonçalves, Venâncio Aires. Além destes, um projeto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetiva a articulação das universidades gaúchas para mobilizar os municípios da Região do Vale dos Sinos, Vale do Paranhana, Região da Serra e Região Noroeste em torno da questão.
Pacto - É uma iniciativa do governo federal com objetivo de prevenir e de enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações, direcionadas, prioritariamente, às mulheres rurais, negras e indígenas em situação de violência, a serem executadas até 2011. O Pacto divide-se em quatro áreas de atuação: consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Implementação da Lei Maria da Penha; combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; promoção dos direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento à feminização da Aids e outras DSTs; e promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

Publicado pela Secretaria Especial de Política da Mulher

Primeira comandante mulher da frota da Transpetro toma posse

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25/09/2009
Ministra Nilcéa Freire participa da cerimônia junto com o presente da Transpetro e o ministro de Minas e Energia.
Hildelene Lobato Bahia, de 34 anos, será a primeira comandante mulher da frota da Petrobrás Transportes S.A (Transpetro). A cerimônia de entrega do Certificado de Nomeação será na segunda-feira (28/09), às 14h30, no Píer da Praça Mauá, no Rio de Janeiro, e conta com a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão.
Durante a solenidade de posse, a ministra Nilcéa Freire fará um pronunciamento, Sergio Machado entregará o Certificado de Nomeação à Comandante Hildelene Lobato Bahia e caberá ao ministro Edson Lobão colocar a estrela de Comando Dourada na homenageada.
Também estarão presentes autoridades de governo, representantes da Marinha, entidades de classes, sindicatos, estaleiros, representantes do Porto do Rio de Janeiro, corpo gerencial da Transpetro, Petrobrás e subsidiárias, além de estudantes do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga).
Perfil - Hildelene Lobato Bahia é formada em Ciências Contábeis e é integrante da primeira turma da EFOMM do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. Já no posto de 1º Oficial de Náutica, assumiu a função de 1º Piloto no Navio-Tanque Lorena BR da Transpetro (PETROBRAS) e desde 2005 a função de Imediato do mesmo navio, sendo a primeira brasileira a atingir esse patamar na carreira de marítimos.

Publicado por Jornal Nacional - www.globo.com/jn

Mini-reforma eleitoral: um passo adiante!

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Publicado pela Secretaria Especial de Política da Mulher
( 17/09/2009 )

Em segundo turno, a Câmara dos Deputados aprovou alguns pontos para ampliar a participação das mulheres na política.
A mini-reforma eleitoral aprovada, na noite desta quarta-feira (16/09), em segundo turno na Câmara dos Deputados avança em alguns pontos no tema da ampliação da participação das mulheres na política. Foi instituída a punição para o partido que não preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ontem, algumas emendas aprovadas no Senado que avançavam em relação ao texto da Câmara foram rejeitadas, entre elas o aumento da obrigatoriedade de utilização de 5% para 10% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Entre os pontos aprovados, que beneficiam diretamente as mulheres brasileiras estão:

1. O parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Na redação anterior a palavra utilizada era reservará. Com a mudança os partidos têm de, necessariamente, manter a proporcionalidade de um mínimo de 30% e um máximo de 70% por sexo na sua lista de candidaturas.

2. São acrescidos o inciso V e o parágrafo 5º ao Artigo 44 da Lei 9.096/1995 que regula a aplicação de recursos do Fundo Partidário:

V. Na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. (NR)

§ 5º o partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subseqüente, acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para atividade diversa.

3. O artigo 45 da Lei 9.096/1995, que trata da propaganda partidária gratuita fica acrescido do inciso IV:

IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Mobilização - Para a manutenção desses avanços foi fundamental o trabalho realizado pela Comissão Tripartite instituída pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) para a revisão de Lei 9.504/1997, em estreita articulação com a Bancada Feminina no Congresso Nacional e o movimento feminista e de mulheres, junto aos parlamentares da Câmara e do Senado.

Somente três emendas das 67 apresentadas pelo Senado foram incorporadas pela Câmara. A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Criação de nova Agência para Mulheres é aprovada em Assembléia da ONU

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Publicado pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres (16/09/2009)

Nova Agência das Nações Unidas para as Mulheres é um instrumento capaz de garantir mais recursos para as disputas políticas das mulheres.
A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, nesta segunda-feira (14.09), em Nova York, a criação da Agência das Nações Unidas para as Mulheres, que deverá unificar e consolidar o trabalho desenvolvido pelas quatro estruturas que atuam na promoção da equidade de gênero e empoderamento das mulheres. São estas: Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM), Assessoria Especial do Secretário Geral para Assuntos de Gênero (OSAGI), Divisão das Nações Unidas para o Avanço das Mulheres (DAW) e Instituto Internacional de Pesquisa e Treinamento para o Avanço das Mulheres (INSTRAW).
A Agência é um instrumento capaz de garantir mais recursos para as disputas políticas das mulheres, melhoria no assessoramento aos países e governo e mais integração das agências das Nações Unidas na agenda da equidade de gênero. A autoridade máxima da nova Agência das Nações Unidas para s Mulheres terá status de Subsecretária Geral – terceira posição da hierarquia do sistema ONU.
Durante Assembléia, foi recomendado ao secretário-geral da ONU Ban Ki-moon a apresentação de uma proposta para incorporar as entidades existentes, que inclua organograma, fontes e formas de financiamento e composição do conselho executivo para a supervisão das atividades da nova agência. Mais de 300 organizações não-governamentais já solicitaram rapidez no processo de estruturação da Agência e também nomeação imediata de uma liderança, com atuação reconhecida pelos movimentos de mulheres e gênero, para logo conduzir o processo de unificação das quatro entidades que existem hoje.

Mulheres e Aids!

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O Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, por meio do Programa Nacional de DST e Aids, a Área Técnica de Saúde da Mulher, apresentou, em março de 2007, para as instituições que atuam no campo dos direitos humanos, direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, o Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia da Aids e outras DST.

O Plano Integrado representa a consolidação de uma política intersetorial para o enfrentamento da epidemia de aids e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis entre mulheres. E a construção de uma resposta integrada para a redução dos contextos de vulnerabilidade, que deixam as mulheres mais susceptíveis à infecção pelo HIV e a outras doenças sexualmente transmissíveis, é um importante marco histórico de fortalecimento da atuação no campo dos direitos de mulheres, da promoção da saúde e da prevenção. O objetivo geral desse Plano é enfrentar a feminização da epidemia de Aids e outras DST por meio de ações integradas nas esferas federal, estadual e municipal, envolvendo instituições governamentais, nao governamentais e movimentos sociais.

Publicado pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres

Cresce 73% número de prefeitas!

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Serão 52 prefeituras paulistas sob o comando de mulheres. Mas a média do País ainda é maior.
Aumentou em 73% o número de vagas ocupadas por prefeitas em São Paulo. Entre a eleição de 2004 e o último domingo, subiu de 30 para 52 o número de cidades em que elas saíram vitoriosas das urnas, segundo levantamento feito pelo JT. Apesar do crescimento do universo feminino nos gabinetes majoritários, a média paulista de municípios que serão gerenciados por pessoas do sexo feminino em 2009 é menor do que a brasileira: 8,02% dos cargos ocupados no Estado contra 9,16% no País.
Ainda está na disputa para aumentar o contingente de mulheres nas prefeituras paulistas a candidata na capital Marta Suplicy (PT), única que conseguiu passar ao 2º turno. Nas outras capitais brasileiras, Luizianne Lins (PT) já levou em Fortaleza e Micarla de Souza (DEM), em Natal. No Sul, três mulheres batalharam pelo segundo lugar - Manuela D’Ávila (PC do B), Luciana Genro (PSOL) e Maria do Rosário (PT). A última conseguiu chegar a segunda etapa do pleito gaúcho.
Das novas prefeitas paulistas, o destaque vai para a Baixada Santista. Das nove cidades da região, Peruíbe, Cubatão e Guarujá tiveram vitória feminina. Em Campos do Jordão, o eleitorado também optou por uma mulher, ainda que seja representante do partido nanico PHS. Além dessas, a pequena Pindorama, próxima a Catanduva, no interior, será administrada por uma senhora pela primeira vez.
No geral, a tendência de mulheres prefeitas no País é de alta. Em 2000, elas representavam 5,72%, escalaram para 7,32% em 2004 para chegar nos 9% atuais, segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . O “funil” da participação feminina foi severo: 5.502 disputaram e 500 passaram.
“Ainda não podemos comemorar esse crescimento”, lamenta a professora Marlise Matos, chefe do departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minhas Gerais (UFMG) e coordenadora do Núcleo de Pesquisas sobre Mulheres. “A média mundial de representantes femininos no poder é de 17%. Estamos muito atrás disso. E eu estranho o jogo político da democracia, com uma diferença tão grande entre homens e mulheres. Se continuarmos nesse ritmo, vamos demorar 71 anos para chegar aos 30% de mulheres eleitas.”
Sônia Malheiros, subsecretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ligada ao governo federal, também considera pequenos avanços diante do “abismo” entre homens e mulheres na participação política. “Um dos argumentos é a falta de interesse da carreira política por parte delas, mas a recusa é feita em um contexto que ela precisa dar conta da vida familiar, dos filhos, das tarefas domésticas, da carreira, do curso de especialização. Ainda falta muito para falarmos em igualdade entre os sexos nas instâncias políticas”, avalia, ao fazer questão de ressaltar que nenhum partido político atingiu a cota de reservar 30% das vagas para concorrentes do sexo feminino.
Em seu artigo sobre a participação feminina nas instâncias de poder, a pesquisadora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Clara Araújo, lembra de outro empecilho para a entrada da mulher na política: o financiamento da campanha. Tarefa, lembra a autora, que fica ainda mais difícil quando as diferenças de salários entre homens e mulheres chega a até 70%.
A ressalva sobre os avanços da mulher na política também estão no relatório da ONG Inter-Parliamentary Union, divulgado no início do ano. O Brasil aparece na 142ª posição entre 188 países com participação feminina na política - atrás de Casaquistão e, na América do Sul, só à frente da Colômbia.

Publicado no Jornal da Tarde (SP), 09/10/08.

30 de setembro de 2009

Curiosidades

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No programa Profissao Reporter apresentado pela Rede Globo foi apresentada uma matéria sobre violencia contra mulher. No link abaixo você pode encontrar videos e relatos de pessoas que vivem ou viveram essas situaçoes.

26 de agosto de 2009

Notícias - Violência doméstica paralisa mulheres

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A violência doméstica traz danos cerebrais que dificultam a reação aos abusos que sofrem dentro de casa, segundo pesquisa da Universidade Federal de São Paulo.
Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo ajuda a explicar um comportamento muito comum entre as mulheres vítimas de violência doméstica. Veja na reportagem de Elaine Bast.

Notícias - Tripla jornada das mulheres

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A tripla jornada exige muito da mulher no mundo de hoje. Ser mãe, esposa e profissional, tudo ao mesmo tempo, não é nada fácil. A dedicação a todas essas tarefas é um desafio.
Por isso, muitas mulheres optam por deixar a vida profissional de lado, para se dedicar a casa e aos filhos. Essas "guerreiras" acabam se afastando do mercado de trabalho por muitos anos ou por até pela vida toda.
Mas, depois de o mundo dar algumas voltas, o desejo ou a necessidade de entrar no mercado de trabalho podem aparecer. Divórcio, filhos crescidos, sonhos não realizados e problemas financeiros levam mulheres de meia-idade a buscar um emprego. Mas por onde começar?
Esse é o tema desta quarta-feira (26) da coluna da repórter Susana Naspolini. Ela mostra exemplos de mulheres que começaram depois dos 40 anos a ganhar o seu próprio dinheiro. São mulheres vitoriosas e corajosas, porque tem o medo e as inseguranças da própria mulher e até as resistências dentro da família e o preconceito do mercado de trabalho.
O barulho da máquina, agora, faz parte da vida de Marileda Silva, de 52 anos. Olhando ela craque na costura, fica difícil de acreditar, mas até pouco tempo atrás a máquina “era um bicho-papão”.
Ela conta que, antes de se casar trabalhou como vendedora, mas, depois, os filhos vieram e ela se dedicou só a casa e as crianças.
“Eu fiquei 20 anos parada, só tomando conta dos filhos, como dona de casa mesmo. Eu me arrependo de ter deixado de trabalhar fora. Fiquei com a autoestima muito baixa. Era só casa, lavar e passar. Eu queria algo mais”, lembra dona Marileda.
Ela foi atrás. Uma vizinha deu a dica, e Marileda se matriculou em um curso de corte e costura. Mas confessa que não foi fácil. “Tive medo de ser velha no mercado. Eu com 45 anos. Ficava pensando se eu ia conseguir fazer o curso”, revela.
E valeu a pena. Hoje, ela trabalha em uma cooperativa de costura, com outras 20 mulheres, e encontrou lá mais histórias parecidas com a dela, como a de dona Maria Madalena, de 58 anos.
“Eu comecei a trabalhar com 52 anos. Foi o meu primeiro emprego. Eu nunca trabalhei fora. Sempre fui dona de casa, sempre cuidei do lar. Hoje, aos 37 anos de casada, cuidando dos filhos e da casa, eu consegui uma oportunidade. Quando meus filhos souberam, eles me incentivaram muito. O meu marido sempre me apoiou em tudo, sempre deu forças”, diz Maria Madalena. Ela seguiu em frente e hoje comemora. “Eu me senti uma profissional, uma pessoa que estava nascendo de novo”.
Marileda não para. Ela já tem dez diplomas de cursos de aperfeiçoamento e, agora, está aprendendo a reciclar garrafas Pet para fazer móveis e vender. “Eu quero mais. Quero subir mais, montar mais cooperativas, ter mais orgulho de mim mesma, fazer mais curso. Estou contando que vou fazer até a faculdade”, afirma.
Perseverança também é o que não falta para Nazaré Ribeiro, de 43 anos. Depois de ficar afastada do mercado de trabalho por mais de 20 anos, ela decidiu trabalhar fora novamente num ramo que nunca tinha tentado antes.
“Eu optei pela área da beleza, porque eu sempre gostei de me cuidar, de cuidar do meu cabelo. Eu achei que esta seria uma direção que eu poderia encontrar para me achar em alguma coisa que eu pudesse ser útil primeiro para mim”, explica.
Ela fez um curso pra cabeleireira e deixou a insegurança de lado. “Eu estava com medo de não ser aceita no mercado de trabalho, de competir com outros profissionais mais jovens”, admite Nazaré.
Hoje, ela trabalha feliz da vida em um salão na zona sul do Rio. “Com certeza está valendo à pena e vai valer mais à pena ainda quando eu puder ver mulheres na minha idade recomeçando, felizes da vida, com todos os problemas que nós temos, mas recomeçando, porque o importante é recomeçar”, afirma a cabeleireira. “Se chorei ou se sorri, o importante é que emoções a gente viva e viva de fato, traçando os objetivos e conseguindo”.
"Ela pode ser uma profissional muito mais competente", afirma gerente do Sebrae
Segundo o gerente de estratégias Sebrae, Sérgio Malta, é possível voltar a trabalhar após os 40 anos, porque o mercado de trabalho está cada vez mais dinâmico e tem evoluído muito rapidamente. “Alguém que deixou de trabalhar por 10 ou 15 anos vai encontrar uma certa dificuldade. Então, tem que estudar, se atualizar, fazer um curso”, afirma.
Ainda de acordo com o representante do Sebrae, o primeiro passo deve ser um curso. “Mas essa mulher que deixou de trabalhar para cuidar da casa e da família tem um trunfo. Ela está mais madura. Enquanto mulher, ela tem mais capacidade de enfrentar esses desafios”, aposta Sérgio Malta. “Depois que ela recuperar a autoestima, ela pode ser uma profissional muito mais competente e completa”.
Segundo o Sebrae, 20% dos pequenos negócios eram dirigidos por mulheres. Hoje, esse percentual chega 46%.
Sérgio Malta também dá algumas dicas de como as mulheres podem voltar ao mercado de trabalho. “Uma mulher que ficou 20 anos fora do mercado de trabalho desenvolveu algum hobby, algum tipo de atividade caseira. Isso é uma habilidade que pode virar uma competência profissional”, declara. “A gente só é bem sucedido fazendo aquilo que a gente gosta. Então, se ela desenvolveu alguma atividade, ela deve procurar aquela habilidade para se tornar uma competência profissional”.

Bibliografia: www.globo.com/jn

Notícias - Cai o número de registros de agressões contra mulheres

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Mas o Ministério Público de São Paulo está preocupado, porque essa queda é resultado do medo de denunciar o agressor.
O Ministério Público de São Paulo está preocupado com números que deveriam, em tese, demonstrar uma vitória. Nos primeiros seis meses deste ano, caiu o número de registros de agressões contra mulheres, mas os procuradores dizem que essa queda é resultado do medo de denunciar o agressor.
Foram 12 anos de casamento, quatro filhos, tortura e agressões. “Ele já me esperava lá na rua e da rua já vinha arrancando cabelo, dando chute. ‘Por que você passou da hora?’, perguntava”.
Depois de quatro boletins de ocorrência, ela conseguiu na Justiça um abrigo para se esconder com os filhos. “Tenho medo de ficar sozinha e ele chegar de repente e eu estar sozinha com meus filhos em casa”.
Foi para prevenir as agressões, proteger e garantir direitos às mulheres vítimas de violência doméstica que há um ano entrou em vígor a lei Maria da Penha. De lá para cá, as queixas nas delegacias da mulher caíram pela metade.
Só na cidade de São Paulo, as denúncias de lesão corporal passaram de quase 7,5 mil no primeiro semestre de 2006 para pouco mais de três mil este ano.
Para a procuradora Vânia Maria Balera, benefícios como a garantia de que a vítima permaneça com os filhos e de que o agressor seja retirado de casa ficaram em segundo plano e a possibilidade de prisão em flagrante prevista na nova lei acabou assustando não os agressores, mas sim as vítimas.
“Ela vai reclamar numa estrutura que vai fazer ela voltar para o mesmo ambiente que ela estava? Como ela vai tirar os filhos da escola? Pra onde ela vai levar as crianças? E ela tem dinheiro depois para se manter?”.
É a insegurança de outra vítima de um ex-marido violento. “Sei que tudo que ele fez, tortura psicológica, agressão é crime. Sei de tudo isso, só que a gente não vê acontecer nada, entendeu?”
Para a delegada Márcia Salgado, estrutura de apoio e programas de reeducação são importantes e a decisão das vítimas de denunciar também. “Se ela se omite de denunciar e não procura nenhum meio de se ajudar, ela não vai sair dessa situação nunca”.

Publicado por Jornal Nacional : www.globo.com/jn

As conquistas e os desafios das mulheres

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No Brasil, no mercado de trabalho, as mulheres já não brigam mais por espaço. As oportunidades de emprego aparecem. O desafio ainda é a desigualdade de tratamento.
Mesmo no lugar do trabalho a mulher não deixa de ser mãe. Esse direito nasceu aos poucos, devagar, como todas as conquistas femininas no mercado de trabalho.
“E essas alterações acontecem principalmente a partir da década de 50”, aponta a socióloga Márcia Guerra.
Na região metropolitana de São Paulo, em 1970, a presença da mulher no mercado de trabalho não chegava a 28%. Hoje passa de 55%.
“A partir do momento que eles deram chance para gente a gente segurou com todas as forças e chagamos lá”, diz a tecelã Neide Maria Ribeiro.
Em 1917, em São Paulo, as mulheres cruzaram os braços e desencadearam a primeira grande greve, que resultou num aumento de 20% dos salários.
A história da mulher no mundo do trabalho desde o final do século 19 está ligada aos fios, a tecelagem, a figura da tecelã, a mulher que está sempre consertando os fios que se partem para que as engrenagens nunca parem de funcionar.
A analista patrimonial Janecleide de Lima trabalha das 9h às 18h.
“É o horário que eu estou chegando em casa. Aí eu vou para a cozinha passar roupa, fazer a janta”, conta.
A diretora executiva Luciane Luciane Ribeiro também é dona de casa.
“Eu saio antes das 8h e deixo tudo organizado”, diz ela.
A mesma Luciane é alta executiva do mercado financeiro. Ela comanda mais de 70 funcionários, quase todos homens.
“Você tem que se provar mais do que se fosse uma figura masculina”, diz Márcia Guerra.
E as pesquisas de mercado de trabalho traduzem em números o sentimento de uma especialista em finanças.
“Até na mesma ocupação elas ganham menos que os homens. E essa equiparação do salário depende muito não só da lei, depende muito de uma mudança de mentalidade do empregador”, aponta ela.

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Notícias - Médico acusado de mais de 50 estupros é preso em SP

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O médico especializado em fertilização Roger Abdelmassih é acusado de estuprar pacientes durantes consultas e procedimentos médicos. O médico alegou que as mulheres fantasiavam, em função de remédios.
Foi preso nesta segunda-feira em São Paulo o médico Roger Abdelmassih, um dos especialistas em fertilização mais conhecidos do Brasil. A acusação é de ter estuprado mais de 50 mulheres.
O médico Roger Abdelmassih foi preso dentro de sua clínica no Jardim América, em São Paulo. Eram pouco mais de 15h e ele tinha acabado de chegar para mais uma tarde de trabalho. Roger Abdelmassih é acusado de estupro pelo Ministério Público, denúncia aceita nesta segunda pela Justiça.
As vítimas relatam investidas do médico dentro do consultório na clínica de reprodução humana. “Na hora do beijo, em vez de dar um beijo no rosto, ele se dirigiu à minha boca. E tentando segurar com força. E eu não consegui falar mais nada, porque eu saí de lá chorando”, disse uma mulher que preferiu não se identificar.
“Ele começou a chegar perto de mim, pegar na minha mão e foi me acuando numa estante que tinha atrás da mesa lá do consultório dele e eu pensando: como é que eu vou fazer pra me livrar desse homem? Ele tem duas vezes o meu tamanho! Daí, ele começou a beijar, eu comecei a virar o rosto. Daí, quando ele tava naquela beijação nojenta, bateram na porta”, contou ela.
“Ele abaixou a calça e veio por cima de mim, veio puxando assim, puxou a minha calça. Eu saí gritando, encontrei um médico no corredor, ele pediu pra ter calma”, disse outra vítima.
Outra mulher descreve um ataque do mesmo médico na sala de pré-cirurgia, pouco antes da retirada de óvulos para a fertilização, um procedimento que é feito na própria clínica.
“Quando eu deitei na cama, ele pegou e veio acariciar meu seio e eu coloquei as minhas mãos assim. Aí eu falei pra ele: você não precisa mexer no meu seio pra tirar o óvulo de mim. Ele tava sentindo prazer no que ele tava fazendo entendeu?”.
Elas tinham problemas para engravidar. “Você está lá à procura de um filho, maternidade. Eu jamais iria imaginar que fosse resultar num assédio”.
E por isso procuraram o especialista conhecido. “Ele tem uma imagem de ser a melhor pessoa do mercado na área e, na verdade, é um cara doente que, simplesmente, pega as vítimas num momento, mais frágil da vida”.
Há também relatos de ataques logo após a cirurgia de retirada de óvulos. “Eu acordei levemente e lembro dele me beijando, beijando minha boca e falando pra eu beijar ele e lembro dele passando a mão no meu corpo” .
Roger Abdelmassih se orgulha de ter ajudado a trazer ao mundo milhares de bebês. Muitos deles, filhos de casais famosos e bem-sucedidos. Casais que investiram muito no sonho de ter filhos. “Eu tinha pago R$ 200 mil. Como é que eu ia chegar em casa e dizer pro meu marido: olha, não vou mais. Algum motivo tinha que ter”, contou uma das mulheres.
Algumas dessas histórias chegaram à promotoria no ano passado, mas a Justiça nem analisou a denúncia, porque não havia inquérito policial. A polícia, então, entrou no caso, ouviu dezenas de mulheres que se apresentaram como vitimas, e o médico Roger Abdelmassih foi apontado como autor de crimes sexuais.
Na ficha policial do médico agora consta: indiciado pelos artigos 214 do Código Penal, atentado violento ao pudor e 213, estupro.
Entre as vítimas ouvidas pela polícia, está uma paciente de Minas Gerais, que contou o que, segundo ela, aconteceu na sala de recuperação da clínica. Ela diz: "assustada, abri os olhos com dificuldade e vi que quem me beijava era o médico. Não tive forças para conter suas investidas. Ele então levantou a camisola cirúrgica que eu estava vestindo e consumou o ato".
Os casos de ataques foram sendo compartilhados aos poucos. No começo, pela internet. “Quando eu soube que eu não era a única, pra mim foi um grande alívio”.
A defesa do médico tentou e não conseguiu arquivar o inquérito. A única vitória foi conhecer a identidade das mulheres que o denunciaram, sob a promessa do anonimato.
O médico se defendeu alegando que as denúncias eram fruto de fantasia, provocada pelo anestésico que ele aplicava. Mas a delegada ouviu especialistas e concluiu: a versão do médico foi completamente descaracterizada.
A promotoria então reapresentou a denúncia, com base na nova lei de crimes sexuais. Desde o dia 7 de agosto, o estupro é caracterizado como constranger alguém, mediante violência mesmo que o ato sexual não seja consumado. “Eu acho que tem que ter Justiça, tinham que caçar o Roger. Eu queria isso”.
À tarde, o advogado de Roger Abdelmassih disse que o médico alega inocência. “A defesa entende que o decreto da custódia preventiva do doutor Roger é um decreto ilegal. Ele preenche os requisitos para aguardar o julgamento em liberdade, comparecer perante a autoridade judiciária”, disse José Luis Oliveira Lima advogado do médico.
Num caso inédito, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo abriu 51 processos éticos contra o médico Roger Abdelsmassih. “O conselho é um tribunal que julga a ética dos médicos. Como um tribunal ele tem que dar ampla e total direito de defesa e isso o colega, o Dr Roger, vai ter”, disse Renato Azevedo, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina.
“Existem os médicos e existem os monstros. E, às vezes, o médico é o monstro. O Dr. Roger é o monstro. É isso que eu vejo”, disse uma mulher.

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Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade na iniciativa privada

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O presidente vai sancionar a lei que amplia a licença de 120 para 180 dias.Empresas e empregadas devem optar pelo benefício.
O Congresso aprovou projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias na iniciativa privada e para servidoras federais. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa sancionar a lei.
Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir voluntariamente a um pograma e, em troca, recebe incentivos fiscais. A empregada pode optar se quer ou não a licença ampliada. Saiba mais sobre o tema.
O que é?
Trata-se de uma lei que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, atualmente de 120 dias. A empresa que aderir voluntariamente ao projeto recebe incentivo fiscal.
Qual é o objetivo?
De acordo com a autora do projeto, a intenção é fazer com que a mãe tenha dois meses adicionais para amamentar o bebê, ampliar o vínculo afetivo e reduzir o índice de doenças para a criança.
Quem tem direito e quando pode solicitar?
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas federais. No caso da iniciativa privada, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
Quando entra em vigor?
Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Isso só será possível em 2010.
Como funciona hoje a licença?
A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.
O que muda?
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa.
A empresa é obrigada? Quais benefícios terá?
Não, somente valerá para empresas que aderirem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos sessenta dias de prorrogação da licença.
Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.


Câncer do colo de útero e de mama

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Câncer do colo de útero – Trata-se de uma alteração anormal nas células do colo do útero. A doença se desenvolve lentamente e inicialmente não provoca dor ou sangramento. Pode começar com uma pequena ferida que não é percebida nem tratada. O câncer geralmente se desenvolve quando está presente o HPV, um vírus transmitido durante a relação sexual. Os fatores que favorecem o aparecimento deste tipo de câncer são: muitos parceiros sexuais, falta de higiene masculina, falta de vitamina A e o vício do fumo.
Como prevenir:

Faça um exame preventivo no posto de saúde da sua cidade. O processo é simples:
• Escolha um dia em que você não esteja menstruada. O ideal é uma semana após a menstruação.
• Não tenha relações sexuais com penetração vaginal nos dois dias antes do exame.
• Não use medicações vaginais e não faça lavagens internas nos dois dias antes do exame.
Importante: Se seu exame deu negativo nos últimos dois anos, você pode esperar até três anos para fazer o próximo.


Câncer de mama – Começa com um caroço que cresce. Muitas vezes o caroço é benigno. Quando se descobre que se trata de um tumor maligno se faz uma cirurgia e sessões de quimioterapia. Quanto antes for descoberto, maiores são as chances de cura. Quem tem casos de câncer de mama na família deve tomar cuidado. O grande consumo de gordura animal, alimentos embutidos e enlatados e carnes vermelhas também favorecem o aparecimento da doença.
Como prevenir:
Uma alimentação saudável e a amamentação são fatores de proteção contra a doença. Faça auto-exame todos os meses após a menstruação. Deitada, apalpe os seios em movimentos circulares e observe qualquer alteração de formato ou textura. As mulheres que já não menstruam devem marcar um dia fixo do mês para fazerem o auto-exame dos seios.


Notícias - Cartilha sobre saúde das mulheres negras informa e reforça a auto-estima

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A "Cartilha Quilombola: a saúde da mulher negra em Salvador" lançada no dia 07 de abril de 2008 pela Secretaria Municipal de Saúde traz informações sobre a saúde feminina contextualizada na realidade de Salvador. Visa ser um instrumento de prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da polução afro-descendente soteropolitana.

Notícias - Condenação por tráfico de mulheres em Goiás

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A justiça brasileira condenou o espanhol Aquilino Gonzales Iglesias há mais de treze anos de prisão por tráfico internacional de mulheres e formação de quadrilha. O espanhol Aquilino Gonzales Iglesias foi condenado há mais de treze anos de prisão por aliciar brasileiras para atuarem na sua casa noturna, na Espanha, contando com a colaboração da cunhada Magna Pires da Costa, a qual foi condenada há mais de dez anos. As brasileiras, ao chegarem à Espanha, já possuíam dívida de mais de nove mil reais, além de ter que pagar diárias e sofrerem agressões e ameaças.

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Aborto - Direito da Mulher?

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O direito jurídico à igualdade veio do direito ao voto das mulheres. Mas os passos decisivos para a emancipação feminina vieram com o divórcio, a pílula e o direito ao aborto. No seu conjunto contribuíram a que as mulheres possam dispor do seu próprio corpo e, em parte, da sua vida. Nada mais era fatal e eterno: nem o casamento, nem a gravidez, a sexualidade se separava da reprodução.
A reação conservadora teve seu epicentro nos EUA – no governo Reagan – com a criminalização do aborto. Conseguiram reverter, na opinião pública – a imagem positiva do direito ao aborto – o direito da mulher dispor do seu próprio corpo – buscando transformá-la em algo negativo: a morte do feto, com as intermináveis discussões sobre se o feto continha uma alma e colocava o movimento feminista na defensiva, tendo que se justificar. Bandos violentos passaram a atacar a médicos que faziam o aborto.
A Igreja teve papel importante e os cristãos de esquerda foram submetidos a dilemas: como religiosos, teriam que se opor ao aborto. Como militantes de esquerda – seja pelo direito da mulher, seja pelas razões sociais, de que a grande maioria os abortos são realizados por mulheres pobres, em condições que afetam perigosamente sua saúde.
A atitude da grande maioria das pessoas de esquerda foi a de separar sua fé cristã da política social e pronunciar-se pelo direito ao aborto. Até porque quem não quiser apelar para ele, tem todo o direito de não fazê-lo. O que não é possível, em um Estado democrático e laico, é cercear a todos de um direito, porque os religiosos o vetam.
Além de que ninguém, em sã consciência, recomenda que alguém faça um aborto, uma experiência inegavelmente dolorosa. Porém do que se trata é de aprovar o direito. Um direito não é um dever. Acolhe-se a ele, quem quiser. O que não pode seguir acontecendo é o cinismo de que realizam-se diariamente milhões de abortos, que é uma realidade inquestionável. Porém as mulheres de classe média e da burguesia, fazem com cuidados médicos, pagando, protegendo-se, enquanto as outras são submetidas a condições de risco grave, que costumam deixar seqüelas muito profundas.
No Brasil existe uma lei que aceita o aborto legal em alguns casos particulares. Seria necessário universalizar esse direito.
O absurdo do tema retornou nesse caso assustador, em que uma menina de 9 anos ficou grávida pela violação do seu pai, foi submetida a um aborto e a equipe médica foi excomungada pela Igreja. Uma atitude obscurantista, que nenhuma pessoa civilizada pode aceitar. Uma instituição medieval, machista, em que as mulheres são consideradas seres inferiores, quer impor seus critérios sobre o conjunto da sociedade. Os religiosos, que acreditam que devam submeter-se disciplinadamente aos ditames dessa instituição, que o façam.
A separação da Igreja do Estado é uma conquista irreversível da democracia. As razões religiosas podem orientar decisões privadas das pessoas, mas nunca definir critérios para a cidadania em sociedades democráticas e republicanas.
Que o Dia Internacional da Mulher sirva para a condenação dessa atitude obscurantista da Igreja e reforce a luta pelo direito da mulher de decidir sobre seu corpo e sobre sua vida
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Delegacia de defesa a mulher

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As Delegacias de Polícia de Defesa dos Direitos da Mulher surgiram no ano de 1985, no Governo Franco Montoro, tendo sido o autor do Decreto que as criou o Deputado Michel Temer.
A primeira Delegacia da Mulher surgiu no centro da capital paulista, e até hoje é a única unidade do gênero que funciona vinte e quatro horas por dia, atendendo a mulher vítima da violência e de outras formas de discriminação.
Rapidamente se expandiu pelo Brasil e pelo Exterior. O Estado de São Paulo conta com 126 Delegacias Especializadas.
No que tange aos direitos da mulher, acreditamos que a criação destas Delegacias constitui a maior conquista das mulheres neste século. Uma inovação de um país de terceiro mundo, retratando a realidade e invejada por aqueles de primeiro mundo.
A violência contra a mulher não escolhe cor, raça, nível social, econômico ou cultural e não tem hora, dia ou local para acontecer. Geralmente vem acompanhada de aliados como a calada da noite, as quatro paredes, o alcoolismo e outras drogas.
Refletem, na verdade, a triste realidade dos desajustes de homens que não possuem infra-estrutura emocional para compreender a afetividade nata da mulher que exige carinho no trato.
Acostumados a lidar diariamente com drogados e marginais – dos mais diversos níveis de periculosidade – os policiais homens e até mulheres não tinham condições de dar à mulher o atendimento diferenciado que a violência doméstica exige, o que é até compreensível, no meio de tantos crimes, aparentemente mais graves, como roubos, seqüestros, homicídios e tantos outros, a agilização destes impedia o policial de dar melhor atenção às mulheres por ocasião de suas denúncias, geralmente acompanhadas de choro e rosto desfigurado.
Falar que "mulher gosta de apanhar" parecia uma justificativa para aconselhá-la a voltar para casa, agradar o marido e esperar pelo dia seguinte, pois tudo se resolveria. Indagar desta mulher o porquê de continuar convivendo com o seu agressor após tantas denúncias também não alivia o seu sofrimento, pois sentimentos muito pessoais e característicos de mulheres a impedem de tomar uma atitude. A vergonha de uma separação, a insegurança de se criar um filho sem pai e a total falta de opção por outra forma de vida falam mais alto do que tomar a iniciativa de ir embora. Infelizmente, neste país, as mulheres desconhecem seus próprios direitos e intimidam-se com a simples ameaça de o companheiro tomar-lhes os filhos caso vão à Polícia. A supremacia masculina no aspecto econômico é outro fator que contribui para o sofrimento da mulher. O homem financeiramente é sempre mais estruturado que a mulher para a solução dos seus problemas. O poder que emana do afortunado é uma ameaça à mulher que, em geral, não possui dinheiro disponível sequer para constituir um advogado.
Educada para dizer "sim", a mulher necessita de apoio para uma iniciativa, quer para denunciar a violência sofrida, quer para iniciar uma separação.
Às vezes nos deparamos com mulheres que são cúmplices da própria violência sofrida, tamanho é o estado de degeneração em que sua mente se encontra, após anos de tortura ao lado de homens histéricos, coléricos, possessivos e violentos.
A própria sociedade, começando desde a familiar, impede muitas vezes que a mulher tome uma atitude. Os pais, os filhos, os amigos, enfim, aqueles que cercam esta vítima querem ajudar, acreditando que esta deva suportar aquele sofrimento para resguardar os filhos, com a solene frase: um dia tudo acaba.
Tão importante é a questão da violência contra a mulher na atualidade que, na Academia de Polícia do Estado de São Paulo, foi criada a disciplina denominada "Vitimologia Feminina", na tentativa de formar policiais conscientes das peculiaridades dessas vítimas.
Os principais crimes denunciados e atendidos pelas DDM'S (Delegacias de Defesa da Mulher) são: espancamentos, tipificados no Código Penal no artigo 129 como Lesões Corporais; Ameaças, artigo 147; ofensas morais em geral (Calúnia, Difamação e Injúria); os Crimes Contra os Costumes, dentre eles o Estupro, artigo 213; Atentado Violento ao Pudor, artigo 214.
A Delegacia da Mulher de Campinas registrou, em sete anos de atuação, 33.319 ocorrências, sendo 38% de Lesões Corporais, 30% de Ameaças, 5% de Crimes de Violência Sexual e o restante dividido em outros delitos e Contravenções Penais.
Analisando os números acima, devemos levar em conta que eles não refletem a realidade da violência existente em Campinas, visto que os Distritos Policiais comuns também registraram ocorrências desta natureza e as mulheres ainda não romperam com o medo, a vergonha e o preconceito de ir à Polícia denunciar o seu agressor.
Os crimes afetos a estas Especializadas são, em geral, difíceis de serem provados. A falta de testemunhas e principalmente o medo das ameaças de morte impedem a vítima de colaborar com as investigações, sendo de vital importância o Exame de Corpo de Delito e a coleta de material do reto ou da cavidade vaginal para caracterizar o Atentado Violento ao Pudor ou Estupro e identificar o estuprador por exames de DNA.
A importância adquirida pelas Delegacias da Mulher no seio da sociedade é tão grande que, hoje, é praticamente impossível falar na sua extinção, como ameaçam alguns que nunca conheceram de perto o trabalho que esta Unidade desenvolve, não somente no atendimento, mas também no encaminhamento da mulher que a procura.
No entanto, seu aperfeiçoamento se faz necessário. A designação de outros profissionais é de extrema importância, tais como assistentes sociais e psicólogos, pois estes complementariam este trabalho, podendo oferecer às vítimas da violência outras opções de vida.
E é procurando entender a mulher, na sua essência, que as Delegacias da Mulher vêm dando a sua contribuição para que estas rompam o silêncio e o círculo vicioso que as envolvem, oferecendo-lhes, não só um espaço físico adequado, mas também a solidariedade, a compreensão e a certeza de que seu direito à integridade física e moral tem amparo não somente nas leis, mas nas profissionais das Delegacias da Mulher.

O que acontece quando uma mulher vai a uma Delegacia de Mulher:

A mulher vítima de uma dessas violências como, estupro, difamação, lesões corporais, ao chegar a uma delegacia de defesa da mulher deverá ser ouvida por uma investigadora. A vítima deve contar detalhadamente a agressão sofrida.
Tudo que a vítima informar à investigadora será anotado no boletim de Ocorrência-BO.
No caso da vítima estar ferida, ou em caso de estupro, ela será encaminhada pela delegada para exame médico no Instituto Médico Legal-IML. Esse exame chama-se “corpo de delito” e é muito importante para se apurar a gravidade da agressão e servir como prova do crime.
A partir da queixa, a delegada inicia o inquérito policial, mandando chamar para ser ouvidas as testemunhas e o agressor, caso este tenha sido identificado.
Terminado o inquérito policial, a delegada mandará o resultado da investigação para um Promotor de Justiça, para que o seu agressor seja processado, julgado e, se considerado culpado, condenado.
Na delegacia da mulher tem também uma assistente social que poderá orientá-la sobre vários assuntos, inclusive quanto a procurar a assistência de um(a) advogado(a).
Nos casos de violência sexual, particularmente, a vítima tem o prazo de seis meses para apresentar a queixa na delegacia.
Tanto na delegacia quanto na justiça a vítima de violência sexual pode pedir que sua identidade seja preservada.

Guia de defesa da mulher contra violência

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A violência contra as mulheres é a manifestação mais trágica da discriminação contra elas. Cada uma de nós conhece um caso em que essa violência foi exercida ou chegou a experimentá-la na própria pele. Mas apesar disso, as estatísticas ainda não existem ou quando existem são mal conhecidas. E, no entanto, a violência contra as mulheres é um escândalo social e um crime do ponto de vista legal.
É preciso que dela as mulheres possam se defender.
A informação é um elemento fundamental nesta defesa. Para muitas mulheres o acesso à justiça parece difícil, às vezes, impossível. Este Guia, na medida em que se torna acessível informações sobre como se defender, usando a lei como recurso, é e será um instrumento útil e até que as mentalidades mudem e os comportamentos violentos de homens contra mulheres desapareçam do cotidiano de nossas vidas.

Constrangimento ilegal

A lei
Art. 146 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: Detenção de 3 , meses a 1 ano...
Atenção
Às vezes, por trás de um comportamento inexplicável ou de um desrespeito flagrante à lei, se esconde uma pressão que se exerce sobre a mulher. Por exemplo, se desejar ter um emprego remunerado, o que a lei lhe permite enquanto cidadã e se alguém lhe impede de fazê-lo, ameaçando-o com violência ou usando de violência, estará vivendo uma situação de constrangimento ilegal.
O que você deve fazer
1. Comunicar o fato na delegacia mais próxima e exigir o registro de sua queixa, no Boletim de Ocorrência.
2. Não ter vergonha de contar a parentes, amigos ou vizinhos que está sob constrangimento.


Ameaça
A lei

Art. 147 – “Ameaçar alguém, por palavras, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Pena: Detenção de um a seis meses...”.
Atenção
Muita gente que não acreditou em ameaças acabou mal... Por isso, se for ameaçado de morte ou de agressão, não é recomendável ficar em casa. A ameaça em si já é um crime mas pode desembocar em outro. É melhor prevenir do que não poder remediar...
O que você deve fazer
1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. Se perceber que o agressor quer mesmo concretizar a ameaça antes da polícia chegar, não deve se ter medo de escândalo, é recomendável gritar por socorro.
2. Se for à delegacia levar a queixa por escrito ou pedir ao policial que a atenda que anote as suas declarações. Se houver testemunha pedir que ela a acompanhe à Delegacia e lá exigir que sua queixa seja anotada no Boletim de Ocorrência.
3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.


Destruição de documentos
A lei

Art. 305 – “Destruir, suprimir ou ocultar em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiros, de que não poderia dispor. Pena: reclusão de 2 a 7 anos...”.
Atenção
Os documentos são a prova de que você é você, uma cidadã brasileira. Sem eles os atos simples da vida cotidiana ficam muito complicados. Acontece que alguns homens ainda acham que as mulheres não precisam ser cidadãs (ser eleitora, ter um trabalho remunerado, ter carteira de identidade, frequentar uma escola) e são esses que, criminosamente, destroem ou desaparecem com os documentos da mulher, da companheira ou da filha.
O que você deve fazer
1.Ir rápido a uma Delegacia Policial para dar queixa da destruição ou desaparecimento de seus documentos, indicando à polícia quem foi o autor desse crime. Caso você tenha testemunhas, leve-as junto para depor a seu favor.
2. É importante que tire, imediatamente, novos documentos, caso os seus sejam destruídos.

Calúnia
A lei

Art. 138 – “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos...”.

Difamação
A lei

Art. 139 – “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano...”.

Injúria
A lei

Art. 140 – “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Pena: detenção de um a seis meses...”.
Atenção
Calúnia, difamação e injúria são chamados crimes contra a honra. Só com a denúncia da vítima esses crimes podem ser apurados. Toda sociedade atribui à honra e à reputação das mulheres uma importância fundamental. Por isso mesmo, quando se quer atingir uma mulher, o caminho fácil é o da calúnia, da difamação ou da injúria. Nada mais corriqueiro do que homens que “contam vantagens” sobre mulheres e com isso prejudicam sua reputação. Mas porque é corriqueiro e visto quase como banal, nem por isso deixa de ser crime. Banal tem sido o desrespeito às mulheres e recorrer à lei contra uma “simples” calúnia, injúria ou difamação é uma maneira de restituir esse respeito.
O que fazer
A denúncia desses três crimes tem o mesmo encaminhamento:
Ir à delegacia e levar a queixa por escrito ou pedir ao policial que a atender que anote as suas declarações. Não ter vergonha de contar o que aconteceu com todos os detalhes, o que quer que tenha sido dito contra você.
Havendo testemunhas indique seus nomes para a polícia para que elas possam depor a seu favor.

Estupro
A lei

Art. 213 – “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Pena: reclusão de três a oito anos...”.
Atenção
O estupro é a relação sexual forçada, imposta à mulher pela força ou coação, sem que ela possa se defender. No Brasil, os casos de estupro são diários e atingem principalmente menores. Quando cometido pelo pai, padrasto, pai adotivo, tutor, pessoas em quem a vítima confia e de quem em princípio não espera uma tal brutalidade, o estupro torna-se ainda mais odioso e, por isso, a lei prevê um aumento de pena para o estuprador. Se a moça é menor de 14 anos ou é doente mental e, pela pouca idade ou pela doença, é mais vulnerável e indefesa, o estupro se caracteriza mesmo que não haja sinais de violência.
Entre adultos, e mesmo dentro do casamento, entre marido e mulher, a relação sexual é imposta pela violência também caracteriza o estupro.
A existência do estupro é a mais cruel manifestação da violência contra a mulher. Nele ela é tratada como uma coisa, inanimada, pois seria ofensivo aos animais dizer que a mulher estuprada foi tratada como um animal. O estupro é a completa negação da vontade da mulher, brutalizada pela força do homem. Esse homem que, muitas vezes, é uma pessoa considerada trabalhadora e tida como bom cidadão, considera “normal” exercer contra uma mulher a violência do estupro, da mesma forma que, cotidianamente, a desrespeita de diversas maneiras.
O que é preciso deixar claro é que esse homem é uma ameaça à segurança pública, um criminoso. Por isso, denunciar um estupro é tão importante quanto gritar fogo face a um incêndio em prédio alto. Ainda que isto custo muito a uma mulher que acaba de sofrer uma violência bárbara, cabe a ela denunciar esse crime. O agressor precisa ser punido.
O que fazer
1. Gritar por socorro!
2. Caso o estupro se realize, não ter vergonha, procurar a delegacia policial mais próxima, logo em seguida, e exigir que o seu caso seja registrado no Boletim de Ocorrência e que lhe seja dada uma guia para exame médico no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para você poder processar o seu agressor.
3. Estando muito machucada, é recomendável ir a um hospital público onde há, também, um policial de plantão que anotará a sua queixa. Peça ao médico do hospital um atestado onde esteja minuciosamente descrita a agressão que você sofreu.
4. Não se medique por conta própria nem faça nenhuma higiene íntima antes de ser examinada por um médico, de preferência no Instituto Médico Legal.
5. Procure, em seguida, um médico para atendê-la que verificará, inclusive a existência de algum contágio venéreo.
6. Se do estupro resultar gravidez, você, por lei, tem direito a fazer um aborto. Por isso é importante o laudo do Instituto Médico Legal que comprove a violência sexual.
7. Se mesmo diante da evidência do estupro, o médico se recusar a fazer o aborto leve o fato ao conhecimento de um promotor público ou de um juiz criminal exigindo autorização legal para a prática desse tipo de aborto permitido por lei.
8. Encontrando dificuldades de ser apoiado, procurar a ajuda dos grupos feministas, dos Conselhos Estaduais da Mulher, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, da imprensa e de pessoas e instituições que defendem a causa da mulher.
9. É muito importante ter, também, uma assistência jurídica.

Atentado violento ao pudor
A lei

Art. 214 – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de dois a sete anos.
Atenção
O atentado violento ao pudor tem uma raiz comum com o crime de estupro. Aqui, também, o agressor ignora a vontade da vítima e se impõe a ela, sexualmente, pela força. Assim, como no caso de estupro, as mulheres hesitam em denunciar o crime porque se sentem marcadas pela violência que sofreram. De certa maneira, assumem vergonha como se essa marca não fosse sair nunca e como se fosse culpa delas. Seria bom que as mulheres entendessem que elas são tão culpadas nesses crimes quanto alguém que foi atropelado por um carro desgovernado.
O que fazer
1. Não ter vergonha e, tal como no caso de estupro, dar queixa em uma delegacia policial detalhando a violência sexual que você sofreu.
2. Procure cuidados médicos, caso esteja machucada. Nesse caso, também se deve fazer um exame de corpo delito no Instituto Médico Legal que servirá de prova contra seu agressor.
3. Procurar apoio dos grupos de mulheres e assistência jurídica de um advogado.

Rapto
A lei

Art. 219 – “Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. Pena: reclusão de 2 a 4 anos.
Atenção
O que surpreende neste artigo do Código Penal é a referência a “mulher honesta”.
O crime é o rapto, pouco importa se a vida pregressa da mulher raptada dá margem a que a sua “honestidade” seja posta em questão.
A lei é preconceituosa na medida em que reflete uma velha distinção entre as mulheres ditas honestas que merecem respeito e proteção da sociedade e as “outras”, que a sociedade abandona na medida em que se afastaram dos padrões de comportamento estritos impostos à mulher.
O que fazer
1. A família ou amigos da vítima devem levar o fato imediatamente ao conhecimento da polícia, caso a vítima ainda não tenha sido encontrada.
2. Sendo encontrada, a própria vítima deve fornecer à polícia todos os dados que possam levar à identificação do raptor. Caso esteja machucada, a vítima deve receber da delegacia uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico Legal.
3. É recomendável procurar a assistência jurídica de um advogado e o apoio dos grupos de mulheres que defendem os direitos da mulher.

Sedução
A lei

Art. 217 – “Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de quatorze anos e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Pena: reclusão de 2 à 4 anos”.
Atenção
Em que pese o conteúdo preconceituoso deste artigo nos tempos atuais, a lei pode ser um recurso útil se a jovem, engravidando dessa relação sexual, pretender provar a paternidade do autor da sedução, se este se eximir de sua responsabilidade quanto ao filho.
O que fazer
1. Os responsáveis pela menor devem levar o fato ao conhecimento da delegacia de polícia que tem a obrigação de anotar tudo que for dito no Boletim de Ocorrência.
2. A família da jovem deve procurar a assistência jurídica de um (a) advogado (a).

Lesão corporal
A lei

Art. 129 – “Ofender à integridade corporal ou a saúde a outrem. Pena: detenção de três meses a um ano”.
Atenção
É um escândalo que, enquanto a lei condena a lesão corporal, o costume , a cultura, a sociedade, em suma, a absorvam, quando se trata de homens batendo em mulher.
Essa prática e tão largamente difundida e isso em todas as classes sociais que a polícia, a justiça e as próprias mulheres durante muito tempo tomaram diante dela uma atitude fatalista e simplificadora. Seja porque se trata de briga de marido e mulher e “eles sempre se ajeitam” seja porque “todo mundo sabe que mulher gosta de apanhar”, o fato é que um silêncio irresponsável e cúmplice cerca o espancamento de mulheres. A simples existência desses chavões culturais atesta o desejo da sociedade de lavar as mãos. Só recentemente as mulheres começaram a se dar conta de que apanhando de homem sem dar queixa à polícia estavam deixando impune um crime. Denunciá-lo é a melhor maneira de prevenir uma segunda vez.
Porque, em geral, quando não há punição, vem uma segunda vez, e a violência vira um hábito dentro da relação. Ora, pancada que, em si, já é um crime pode ter consequências mais graves: uma mulher grávida que, depois do espancamento aborta ou tem o parto acelerado, prejudicando a criança ou perde um de seus sentidos (visão, audição, fala) ou fica com deformidade permanente, são exemplos de casos em que a pena é aumentada.
O que fazer
1. Gritar por socorro, chamar os vizinhos ou pessoas que possam impedir a agressão.
2. Se estiver muito machucada, ir direto a um hospital público onde há sempre um policial de plantão que anotará a sua queixa contra o agressor.
3. Formalizar a queixa numa delegacia de polícia, exigindo que se façam anotações no Boletim de Ocorrência e que lhe dêem uma guia para exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para processar criminalmente o agressor e até para lhe exigir, posteriormente, uma indenização pelos danos causados.
4. Se houve testemunhas da agressão, dar na delegacia seus nomes e endereços para que elas possam depor a seu favor.
5. Antes do exame médico no Instituto Médico Legal, não se medicar por conta própria.
6. Procurar logo a assistência jurídica de um advogado.
7. Procurar o apoio dos grupos de mulheres e instituições de defesa dos direitos da mulher.

Indução ao suicídio
A lei

Art. 122 – “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. Pena: reclusão de 1 a 3 anos se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave...
Atenção
Homicídio disfarçado, a indução ao suicídio tem um caráter particularmente sádico, na medida em que o indutor trabalha para destruir a auto-estima da vítima até levá-la a auto-destruição. Pretende assim aquele que leva uma mulher a se matar, esconder o seu desejo de fazê-la desaparecer por trás do que supostamente foi um ato de vontade da vítima. Na verdade a mulher que tenta suicídio teve quebrada a sua vontade de viver, por alguém que minou essa vontade fazendo-a descrer de si mesma e daqueles que a cercam.
O que fazer
1. Comunicar imediatamente à polícia o fato criminoso.
2. Estando a vítima com vida, ela deve ser socorrida imediatamente e afastada da pessoa que a induziu ao suicídio.
3. A vítima ou sua família devem imediatamente procurar a assistência jurídica de um advogado.

Homicídio
A lei

Art. 121 – “Matar alguém”. Pena: reclusão de seis a vinte anos...
NOTA: O homicídio é considerado o crime mais grave do Código Penal.
Este Código, de acordo com as circunstâncias, prevê o aumento ou a diminuição da pena. A pena. A pena máxima pode chegar, com agravantes, até 30 anos de prisão.
Atenção
O homicídio praticado contra as mulheres não seria em nada diferente, nem mais chocante do que qualquer outro homicídio se, nos últimos anos, não fossem tantos os casos em que se pretende absorver o criminoso com a tese de homicídio praticado em legítima defesa da honra. Trocado em miúdos, isso quer dizer que, quando um homem suspeita ou mesmo tem provas de que a sua “honra” foi “maculada”, ele teria os mesmos benefícios daquele que age em legítima defesa da própria vida. Ora, o que se entende por honra maculada é o fato de ter a mulher saído do lugar que o homem acreditava ser o dela na vida dele. Ou, em outros termos, se ela não vive como ele quer que ela viva, ela simplesmente deixa de ter o direito de viver.
Os homicídios contra as mulheres são numerosos e são, na maioria dos casos, o ponto de chegada de um caminho acidentado, feito de violência, pancada, berros e palavrões. É preciso não entrar nesse caminho; é preciso desviar-se, desde o princípio, dos relacionamentos que se apresentam com essas características.
O que fazer
1. Chamar imediatamente a polícia.
2. Não se deve, em absoluto, alterar ou mudar a posição do corpo da vítima nem das coisas à sua volta.
3. A família da vítima deve contratar, se possível, um(a) advogado(a) para funcionar como assistente de acusação do Promotor.
4. O fato deve ser levado ao conhecimento da imprensa, de instituições de defesa dos direitos das mulheres, dos grupos feministas de forma a sensibilizar a opinião pública.
5. A família e os amigos da vítima devem auxiliar na investigação policial e no trabalho da promotoria, de modo a ajudar a preservar a reputação da vítima que, certamente, será acusada de ter dado motivos ao seu assassino.
 

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